sábado, 23 de maio de 2015

O MODERNO SINDICALISMO E AS PRATICAS CORONELISTAS PERSISTENTES


O MODERNO SINDICALISMO E AS PRATICAS CORONELISTAS PERSISTENTES


O sindicalismo moderno vem ser aquele que conseguiu se libertar do passado, e possui em seus quadros cidadãos que tem consciência do seu papel, com palavra e ação voltadas para o coletivo.

Hoje mais que filiados de ocasião é necessário que os trabalhadores participem ativamente da defesa dos seus direitos, que debatam que discordem, tudo dentro de uma forma ponderada e objetiva.

Que entendam que para novas situações e problemas, é preciso uma nova postura na maneira de agir.

Esta nova prática procura desmistificar a imagem do sindicalismo, vinculada a um passado de “lideres coronéis” que mandavam e desmandavam, inclusive reprimindo os opositores, fossem estes adversários derrotados em eleição, fosse membros da diretoria que discordam de decisões tomadas na calada da noite e aprovada por assembléias/reuniões que nunca aconteceram.

Lamentavelmente pessoas assim ainda habitam o movimento sindical, com discurso refinado e praticas coronelistas medievais que usando de todos os meios ilícitos e lícitos buscam sufocar o moderno.

Mas o novo sempre vence.

E claro que não podemos desmerecer as conquistas obtidas, mas é preciso entender, que naquele momento foi preciso, agora temos novos desafios e uma nova realidade seja esta tecnológica, seja até mesmo economico-produtiva onde o modelo se encontra alterado.

Estamos falando de pessoas que possuem um serviço prestado ao movimento sindical, mas que hoje por sua postura, por seus métodos, pela arrogância administrativa e o mais completo desrespeito a divergência, continuam agindo de maneira arcaica buscando uma sobrevida a todo e qualquer custo.

Exemplo falsificação de documento público – ata de assembléia de aprovação de conta, e/ou até mesmo ameaças como podemos ver são atitudes não mais aceitáveis nas modernas práticas sindicais. 

E para essa modernidade sindical são necessárias novas formas de trabalho, de agir e de pensar.

É preciso repensar os objetivos, porque vivemos em uma sociedade que necessita de renovação de ideais e princípios, não de velhos maquiados de novos sistemas administrativos governamentais.

Ou como dizia CAZUZA, “UM MUSEU DE GRANDES NOVIDADES.”




quarta-feira, 13 de maio de 2015

Entenda o Decreto Presidencial previsto na Lei 12.994/14

Atualmente o debate gira em torno da necessidade do Governo Federal em regulamentar o Decreto previsto no artigo 9-C e 9-D da Lei 12.994/14. Muito embora a Lei Federal 12.994/14 seja bastante clara quanto a sua imediata aplicação, muitos gestores (o prefeito de Fortaleza-Ce é um exemplo deles), contrariando a Lei Federal, insistem em condicionar o pagamento do Piso Salarial Nacional, somente após a edição de referido Decreto.

Após o anuncio pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS, Dr. Heider Aurélio Pinto, que o Decreto será publicado ainda neste mês de maio, acredito que devemos então entender do que tratará esta nova legislação e no que isso nos afetará.

A Lei menciona em dois de seus artigos a fixação de Prestação de Assistência Financeira Complementar e de um Incentivo Financeiro, algo bastante explorado pelos Gestores Municipais, e agora aguardamos que o texto deste Decreto traga a resolutividade que nossa situação requer. 

Precisamos então, que o texto seja bastante claro quanto à conclusão e reafirmação LEGAL para que os gestores encerrem, de uma vez por todas, este rol de desculpas esfarrapadas acerca de ausência de recursos e que nos deem o que é nosso por DIREITO.

Leis os Artigos na Lei 12.994/14:

“Art. 9º-C. Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9º-A desta Lei.
§ 1º  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.

“Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1º  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.

Fé em Deus companheiros (as)!

Estamos muito próximo da realização deste sonho, que até agora resultou em bastante desgaste e prejuízo aos trabalhadores (as)!

SOMOS GUERREIROS E GUERREIRAS E VAMOS VENCER MAIS ESTA BATALHA!

Forte Abraço!


segunda-feira, 4 de maio de 2015

COORDENADOR DO GT GARANTE QUE REGULAMENTAÇÃO DO PISO SAI EM MAIO

Em fase final de elaboração, a regulamentação da Lei do Piso Nacional dos Agentes de Saúde e Endemias no país será publicada em maio. É o que garante o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Heider Aurélio Pinto, que assegurou ainda haver “disposição e boa vontade” do governo para aprovar um reajuste no piso salarial neste ano.
Helder Coordena o Grupo de Trabalho Tripartite (União, Estados e Municípios) para tratar da aplicação da norma, que está em vigor desde junho do ano passado e garante piso de R$ 1.014 para a categoria. “Alguns prefeitos se utilizam de não ter a regulamentação para não cumprir o piso, mas todo empregador já tem que pagar o piso desde o ano passado”, disse.

Segundo Helder, a regulamentação servirá para estabelecer as novas regras no repasse financeiro aos municípios e para definir a quantidade de agentes que será cofinanciado por município. “A lei nos obriga a pagar 95% dos vencimentos de cada agente, mas adianto que vamos assumir 100%”, disse. Nesta conta, cabe aos municípios o pagamento dos encargos trabalhistas.

O secretário afirmou ainda que o governo já prevê no Orçamento deste ano a correção da inflação no piso salarial dos agentes de saúde. “Apesar do ajuste fiscal, este reajuste no piso deve sair porque está no Orçamento, não vamos gastar mais do que aquilo que já estava previsto”, disse. Heider afirmou que tratará do assunto com o Ministro Arthur Chioro logo após a publicação do regulamentação da Lei do Piso. Um projeto de lei deve ser encaminhado à Câmara de Deputados para confirmar o reajuste. 


Fonte: Site de Carlos Brito