Nesta terça-feira, 31/10, o Vereador
Márcio Cruz, acompanhado dos servidores Edmilson Lima, Jucilane Martins e Quintino Neto, protocolizou Projeto de Indicação de Lei Nº 593/2017 que institui o repasse da
parcela adicional da Assistência Financeira Complementar e do Incentivo Financeiro para os ACS e ACE de Fortaleza. O 14º,
como ficou conhecido o incentivo final anual, é
uma reivindicação antiga da categoria, pois o municipio de Fortaleza constitui
exceção no repasse deste direito dos ACS e ACE. A
Prefeitura para repassar este recurso precisa de Lei Municipal. A iniciativa
legislativa de Márcio Cruz é mais um passo para que possamos
concretizar esta demanda. Precisamos de mobilização para que o Prefeito não vete o Projeto que, temos certeza, será aprovado pela Câmara Municipal.
TEMOS MUITAS RAZÕES PARA RECEBER O 14o. VEJAMOS:
Com as modificações
introduzidas na Lei n. 11.350/2006, por meio da Lei n. 12.994/2015, a União
Federal passou a repassar para os municípios recursos para custear o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias. Tais recursos são repassados sob as rubricas “Assistência Financeira
Complementar (AFC)”, correspondente a 95% do piso salarial dos ACS/ACE e
“Incentivo Financeiro”, equivalente a 5% do referido piso salarial.
A União repassa para os municípios 12 parcelas da AFC e do Incentivo financeiro e, no último trimestre de cada ano, ainda repassa uma parcela adicional da AFC e do Incentivo Financeiro.
Assim, com a edição do Decreto n. 8474/2015 e das Portarias n. 1024/2015, 1025/2015, 1243/2015 e 535/2016, todas do Ministério da Saúde, o município de Fortaleza reduziu suas despesas com o pagamento do salário dos ACE, pois o município passou a receber AFC e incentivo financeiro para o custeio mensal do piso salarial de 1.270 ACEs, antes mantidos exclusivamente com recursos do tesouro municipal.
À guisa de esclarecimentos, no último trimestre do ano de 2016, os cofres do município de Fortaleza foram irrigados com os seguintes valores, a titulo de parcela adicional da AFC e de Incentivo Financeiro:
A União repassa para os municípios 12 parcelas da AFC e do Incentivo financeiro e, no último trimestre de cada ano, ainda repassa uma parcela adicional da AFC e do Incentivo Financeiro.
Assim, com a edição do Decreto n. 8474/2015 e das Portarias n. 1024/2015, 1025/2015, 1243/2015 e 535/2016, todas do Ministério da Saúde, o município de Fortaleza reduziu suas despesas com o pagamento do salário dos ACE, pois o município passou a receber AFC e incentivo financeiro para o custeio mensal do piso salarial de 1.270 ACEs, antes mantidos exclusivamente com recursos do tesouro municipal.
À guisa de esclarecimentos, no último trimestre do ano de 2016, os cofres do município de Fortaleza foram irrigados com os seguintes valores, a titulo de parcela adicional da AFC e de Incentivo Financeiro:
BLOCO – VIGILANCIA EM SAÚDE
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RUBRICAS
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Dez / 2016
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Total Liquido
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INC. ADIC. FORT.
POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACE- 5 POR CENTO
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64.389,00
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1.287.780,00
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INC. ADIC.
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACE - 95 POR CENTO
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1.223.391,00
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BLOCO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
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RUBRICAS
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Dez / 2016
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Total Liquido
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INC. ADIC. FORT.
POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACS- 5 POR CENTO
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111.337,20
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2.226.744,00
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INC. ADIC.
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACS - 95 POR CENTO
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2.115.406,80
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Na quase totalidade dos municípios do Ceará e do Brasil, os ACS e ACE recebem a parcela adicional do AFC e do Incentivo Financeiro, o que, popularmente, passou-se a chamar de “décimo quarto salário”. Inexplicavelmente, o município de Fortaleza não faz o repasse destas parcelas adicionais, nem aos ACS e ACE, inobstante a redução de despesas com o pagamento de salário de ACE, a partir de 2015, como bem explicitado acima.
Leia o projeto na íntegra:
INSTITUI O REPASSE, AOS ACS E ACE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ,DA PARCELA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR E DO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUE TRATA O ART.9-C. §§ 3ª E 4 ª E ART.9-D,§ 1ª,DA LEI DE Nª 11.350/2006 E ART 7ª ,DO DECRETO 8474/2015.
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