terça-feira, 5 de dezembro de 2017

CRESÇA COM SEU FILHO X CRIANÇA FELIZ

O Programa Cresça com seu Filho foi instituído em Fortaleza através do DECRETO Nº 14.036, DE 12 DE JUNHO DE 2017 que estabeleceu sua execução no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza.

Segundo o Decreto a execução do Programa Cresça com seu Filho, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, concretizar-se-á a partir de dois pilares: visita domiciliar realizada pelo Agente Comunitário de Saúde e a supervisão das visitas domiciliares de responsabilidade do Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família. A visita domiciliar compreenderá o desenvolvimento das crianças compreendidas no perfil do Programa Cresça com seu Filho, devendo ser realizada sob a supervisão do Enfermeiro que oriente, por meio de um roteiro de atividades a serem desenvolvidas com o pai, a mãe, o cuidador e/ou o responsável, a fim de ampliar o desenvolvimento das crianças, inseridas no Programa, nos domínios motor, cognitivo, socioafetivo e da linguagem.

Aborda também em seu teor que são atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica à Saúde, incluindo o Agente Comunitário de Saúde e o Enfermeiro, para os fins do Programa Cresça com seu Filho, acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos, dentro de sua área de atuação, que se enquadrem no perfil estabelecido no programa.

As visitas domiciliares deverão ser programadas em conjunto com a equipe, em frequência semanal e com duração de, aproximadamente, 01(uma) hora e, caso seja necessário, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade familiar previstos pelo Programa Cresça com seu Filho, poderá ser realizada mais de uma visita domiciliar. E cada equipe de Atenção Básica, incluindo Agente Comunitário de Saúde e Enfermeiro, deve acompanhar até 09 (nove) crianças.


Já em 21 de novembro de 2017, foi publicado o DECRETO N° 14.123 de 17 de novembro de 2017 que instituiu uma Comissão Especial, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), para fomentar o desenvolvimento do Programa Cresça Com Seu Filho, na forma que indica. A Comissão Especial de que trata este Decreto funcionará durante 02 (dois) meses, de 01º de novembro de 2017 à 31 de dezembro de 2017.
A Comissão Especial composta por 558 (quinhentos e cinquenta e oito) visitadores (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) que farão jus a percepção da vantagem no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, com base no inciso XIII, art. 103, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). 


Importante ressaltar que o custeio do Programa, tem recebido verba do Programa Nacional CRIANÇA FELIZ, que, por sua vez, tem agido de outra forma com os profissionais que realizam a função de visitadores. Segundo informações de sites nacionais que tratam do programa Criança Feliz a remuneração dos profissionais por sugestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

R$ 1.600 para os visitadores – 30 famílias/crianças 
R$ 3.000 para os supervisores – 1 para 4 visitadores
Fora isso "o governo federal vai incrementar o valor mensal por indivíduo acompanhado de R$ 50 para R$ 65", o que deve aumentar o repasse aos municípios.





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