terça-feira, 21 de abril de 2015

quarta-feira, 15 de abril de 2015

NOTA DE REPÚDIO CONTRA AS ARTICULAÇÕES DA CONACS NO ESTADO DO CEARÁ



AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS  DO ESTADO DO CEARÁ


As entidades representativas das categorias dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, no Estado do Ceará, abaixo relacionadas, REPUDIAM a atitude da representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS, em razão dos fatos adiante especificados.

A CONACS vem trazendo para assembléias de ACS/ACE, nos municípios cearenses,  uma Advogada para, segundo ela, discutir a implantação do PCCS destas categorias. e na oportunidade estão cobrando o valor estimado entre 5 a 6 mil reais por município para “elaboração” de um esqueleto de Plano de Cargos e Carreiras que não sabemos sequer se existe adequação com as Leis Orgânicas e Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e suas matrizes de PCCS, até por que a maioria dos municípios cearenses já possuem seus Planos, faltando apenas a inclusão dos profissionais ACS e ACE.
Ressaltamos que muitos gestores ainda estão condicionando a aplicação e/ou inclusão dos profissionais nos Planos existentes devido à ausência do DECRETO PRESIDENCIAL, que disporá acerca da Regulamentação da Lei 12.994/2014 e seus desdobramentos conforme Artº 9º-C em seu § 5o. Alíás, a CONACS tem sido omissa e demonstrado falta de compromissos com a luta nacional para regulamentação da referida lei, o que tem acarretado o descumprimento da aplicação imediata do Piso e PCCS pela maioria dos municípios.
Lembramos as categorias o quanto os agentes já foram e estão sendo usados nestas negociações do Piso Salarial Nacional pela CONACS, e pontuamos algumas das situações impostas aos trabalhadores:
1º - Fora apresentado um abaixo assinado pelo piso que na realidade tinha por objetivo a criação de um Partido Político.
2º - A negociação iniciada com justos dois salários mínimos, inclusive com proposta de escalonamento, teve como resultado do fracasso das negociações desta entidade os R$1.014,00 (mil a quatorze reais) provenientes da já existente verba de custeio do PACS.
3º - Omissão na necessária LUTA pelo Decreto Presidencial que deverá por um fim ao desgaste nas negociações de implantação do Piso e PCCS conforme determina a Lei Federal.
4º - Agora a EXPLORAÇÃO do suado dinheiro dos trabalhadores, para confecção de Planos de Carreiras.
Alicerçadas pelo oportunismo promovido e comprovado pelo absurdo na cobrança de valores para a elaboração de PCCS que é refutado por nós, representações legais e legítimas dos trabalhadores, onde informamos que somos totalmente contrários e repudiamos a COMERCIALIZAÇÃO dos DEVERES SINDICAIS de uma instituição que deveria promover as articulações NACIONAIS, a fim de criar os mecanismos pertinentes para o alcance dos direitos justos e legítimos dos Agentes de Saúde e Endemias nos estados e municípios no país.

Não admitiremos a exploração de trabalhadores(as) principalmente por entidades que se propõem a representar a categoria com manobras que não deveriam existir na condução do Movimento Sindical no Brasil.

Deixamos claro aos Agentes de Saúde e Endemias que cada uma das entidades aqui representadas possuem suas minutas de Planos de Cargos Carreiras e nos colocamos, como sempre estivemos, à inteira disposição dos profissionais para negociação, adequação e consequente implantação dos direitos líquidos e certos dos ACS e ACE do Estado do Ceará.

ASSINAM

Maria Edilza Andrade da Silva - Presidente da FASEC (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde no Estado do Ceará).

Marcos de Brito Gomes - Presidente da FAECE (Federação dos Agentes de Combate às Endemias no Estado do Ceará).

Marta Brandão da Silva - Presidente do SINDSAÚDE – CE (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará).

José Quintino Neto - Secretário Geral do SINASCE (Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias no estado do Ceará).

quinta-feira, 9 de abril de 2015

RAIMUNDO GOMES DE MATOS, O TRAIDOR DOS TRABALHADORES

RAIMUNDO GOMES DE MATOS, O TRAIDOR DOS TRABALHADORES


PL da Terceirização acaba com os direitos da Classe Trabalhadora


O tucano Raimundo Gomes de Matos foi um dos nove deputados federais cearenses que traíram os trabalhadores, ao votar pela admissibilidade do PL 4330, ontem, 07/03. Estamos destacando o nome do Deputado Raimundo Gomes de Matos, pois este parlamentar, durante a campanha eleitoral, prometia, em nome de tudo que era sagrado, defender os direitos dos trabalhadores.
CADÊ A COERÊCIA, DEPUTADO?
Já esperávamos que os outros oito deputados federais (veja lista abaixo) votassem contra os trabalhadores, pois nunca prometeram nada aos trabalhadores. Elegeram-se com muito dinheiro dos empresários e agora estão pagando a fatura com o sangue e o suor da classe obreira.
Este projeto permite a terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive no serviço público. Os deputados traidores estão rasgando a CLT e a Constituição, pois pelo PL 4330 a empresa contratada não é obrigada a pagar os mesmos direitos e benefícios dos trabalhadores da empresa ou do órgão contratante. É um projeto que só interessa aos empresários.
É por isto que o Sindsaúde, a CTB, CUT e outras entidades, no Ceará, estão na luta para evitar este golpe aos direitos dos trabalhadores. Lamentavelmente, a Força (ou Farsa) Sindical está do lado dos empresários, conforme deixou claro, o pelego-mor, Paulo Pereira da Silva (o Paulinho da Força (ou da Farsa).
Hoje à noite, o PL vai à votação. Ainda dá tempo do Deputado Raimundo Gomes de Matos se arrepender. Veja como entrar em contato com o parlamentar:
Fone: (61) 3215-5725
e-mail: dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br
Facebook: www.facebook.com/raimundo.matos
Twitter: www.twitter.com/raimundo_matos

SAIBA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS FEDERAIS CEARENSES.
Deputados TRAIDORES (votaram contra os trabalhadores)
  • Adail Carneiro (PHS)
  • Aníbal Gomes (PMDB)
  • Arnon Bezerra (PTB)
  • Antonio Balhmann (PROS)
  • Danilo Forte (PMDB)
  • Genecias Noronha (Solidariedade)
  • Gorete Pereira (PR)
  • Raimundo Gomes de Matos (PSDB)

Deputados que VOTARAM A FAVOR dos trabalhadores
  • André Figueiredo (PDT)
  • Cabo Sabino (PR)
  • Chico Lopes (PCdoB)
  • Domingos Neto (PROS)
  • José Airton Cirilo (PT)
  • José Guimarães (PT)
  • Leônidas Cristino (PROS)
  • Luizianne Lins (PT)
  • Macedo (PSL)
  • Moroni Torgan (DEM)
  • Moses Rodrigues (PPS)
  • Odorico Monteiro (PT)
  • Ronaldo Martins (PRB)
  • Vitor Valim (PMDB)


Matéria: SINDSAÚDE-CE
Fonte: Site da Câmara Federal
Link para a matéria: www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp…

quarta-feira, 1 de abril de 2015

CBO provisório: 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,encontra-se incluído no SCNES a partir de hoje, 01 de abril de 2015.


imagem do topo cnes

TRANSMITAM PARA OS GESTORES DE SEUS MUNICÍPIOS!



Conforme NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE que esclarece sobre a atualização do cadastro dos profissionais Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

A partir da competência de março de 2015 os gestores municipais deverão fazer o cadastro dos seus profissionais Agente de Combate as Endemias (ACE) na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) provisoria 5151-F1 - Agente de Combate a Endemias, criado pela Portaria Nº 165 de 25 de fevereiro de 2015.

Este CBO provisório será utilizado até a incorporação do código definitivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (previsto para 2016). Tal atualização objetiva permitir o conhecimento do número de profissionais que atendem aos requisitos previstos na Lei, para a efetivação do repasse de recurso financeiro, até o limite a ser estabelecido no parâmetro que definirá a quantidade máxima de ACEs passível de contratação com o auxilio da assistência financeira complementar da União.



A criação de CBO especifico para o Agente de Combate as Endemias (ACE) justifica-se por não existir atualmente uma classificação que traga as competências especificas deste profissional, podendo destacar: a) execução de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; b) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estrategias de intervenção; c) executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; d) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e e) outras ações relacionadas a prevenção e controle de doenças.



Quintino Neto / Secretário Geral
quintinosinasce@gmail.com / (85) 8503.0753
Sinasce - Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias no Estado do Ceará
(85) 3254.6155
Rua Princesa Isabel, 275. CEP: 60015-061 - Fortaleza – CE 



segunda-feira, 30 de março de 2015

ULTIMA NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Com esclarecimentos sobre a atualização do Cadastro no CNES

Neste ultimo dia 26 de março, foi emitida NOTA TÉCNICA que tem por objetivo esclarecer os gestores sobre a atualização do cadastro do profissionais no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

Uma etapa importante no processo de regulamentação da Lei 12.994/14, para possível efetivação de Assistência Financeira complementar aos Estados, Municípios e DF, objeto das inúmeras desculpas dos maus gestores (prefeitos) espalhados pelo país.

A próxima etapa, será o Decreto Presidencial previsto pela Lei 12.994/14 que disporá sobre a regulamentação do Repasse Federal, porém, ressalta-se que o repasse do Ministério da Saúde, atualmente está embasado na portaria 314 de fevereiro/2014 sendo o valor de R$1.014,00/ACS/mês em 13 parcelas por ano.

Clique aqui:



sexta-feira, 27 de março de 2015

Governador assegura equiparação salarial em solenidade de sanção da Lei do Piso dos agentes de saúde


Sex, 27 de Março de 2015 15:26
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Na manhã desta sexta-feira (27), o governador Camilo Santana sancionou a lei que institui o piso salarial dos agentes de saúde do Ceará, além de assegurar o reajuste em igual índice de revisão à remuneração dos servidores federais. Em solenidade no Palácio da Abolição, o governador reiterou o seu empenho com a categoria e a saúde do Estado. “Estou orgulhoso por estar honrando um dos meus compromissos. O que temos aqui é um ato simbólico, pois a lei já está sancionada. Porém, no evento de hoje, eu assino uma nova mensagem à Assembleia Legislativa, garantindo o reajuste do piso equiparado ao agente de saúde federal”, ressaltou Camilo.

Encaminhado à Assembleia Legislativa no último dia 23 de fevereiro pelo governador e aprovado na Casa no dia 26 de fevereiro, a lei institui o piso salarial dos agentes de saúde do Ceará no valor de R$ 1.014,00, beneficiando mais de 8 mil agentes de saúde em todo o Estado. A lei entra em vigor na data da publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015.

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Em um auditório lotado de representantes do serviço de atenção básica de saúde do Estado, o governador destacou a luta da categoria e enfatizou a importância do servidor da saúde. “Essa é uma conquista justa desta categoria. O piso, além de elevar a remuneração mensal, valoriza os profissionais e coloca todos no mesmo pé de igualdade nas negociações de ponta a ponta do país”, ressaltou Camilo.

Momento histórico
“Esse é um momento histórico e de muita importância nas nossas vidas. Hoje, nós podemos dizer que estamos sendo valorizados pelo governo de Camilo Santana. Sabendo de seu perfil de diálogo, preferimos conversar a fazer greve, tendo a certeza que ele nos atenderia e nos atendeu”, reiterou Marta Brandão, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado (Sindsaúde Ceará).

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A agente de saúde de Itaitinga, Helena Ferrer, foi uma das representantes contempladas com a nova lei. Emocionada, a servidora parabenizou o compromisso assumido e realizado pelo Governo do Estado. “Eu queria agradecer, em nome de todos os agentes de saúde do Estado, ao nosso governador Camilo por ter honrado com sua palavra a todos da categoria”, falou a agente.

Compareceram ao evento o secretário da Saúde, Carlile Lavor, o presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque, os deputados federais José Airton Cirilo, Arnon Bezerra e Raimundo Gomes de Matos, estaduais Evandro Leitão, Elmano de Freitas, Rachel Marques e Augusta Brito.


Fonte: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

terça-feira, 24 de março de 2015

Governador Camilo Santana, estabelece através da Lei Nº 15.774/15, o piso para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Ceará, porém, com vetos que tratavam dos reajustes anuais.

O Diário Oficial do Ceará do dia 20 de março, traz o ato assinado pelo Governador Camilo Santana, estabelecendo o novo piso para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado, porém, com vetos que tratavam dos reajustes anuais, o que resultou em preocupação por parte da categoria.
Hoje, 24/03 estiveram na Assembléia Legislativa do Ceará, Representantes da categoria através da Sra. Edilza Andrade - Presidente da FASEC (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde no Estado do Ceará) e José Quintino Neto - Secretário Geral do SINASCE, que avaliaram a derrubada dos vetos ocorridos na Lei que instituiu o Piso dos Agentes, recém sancionada pelo Governador.
O intuito é assegurar a manutenção de reajustes que garantirão o poder de compra dos trabalhadores(as). "Neste proposito também estão em pleno debate a garantia do legítimo direito a Insalubridade e ao PCCS para nossa categoria" afirma: Edilza Andrade - FASEC.

ALTERA A LEI Nº14.101, DE 4 DE ABRIL DE 2008, INSTITUINDO O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A Lei nº14.101, de 4 de abril de 2008, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art.6º – A. Fica estabelecido em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional a ser pago a título de vencimento aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.
§1º Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário que, submetido à carga horária prevista no art.6º, se dedique integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
§2º Compete à União, nos termos do §5º do art.198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar ao Estado para cumprimento do piso salarial de que trata o caput.

§3º Vetado.
§4º Vetado.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União prevista no art.9º – C, da Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº12.994, de 17 de junho de 2014.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ