terça-feira, 21 de abril de 2015

quarta-feira, 15 de abril de 2015

NOTA DE REPÚDIO CONTRA AS ARTICULAÇÕES DA CONACS NO ESTADO DO CEARÁ



AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS  DO ESTADO DO CEARÁ


As entidades representativas das categorias dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, no Estado do Ceará, abaixo relacionadas, REPUDIAM a atitude da representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS, em razão dos fatos adiante especificados.

A CONACS vem trazendo para assembléias de ACS/ACE, nos municípios cearenses,  uma Advogada para, segundo ela, discutir a implantação do PCCS destas categorias. e na oportunidade estão cobrando o valor estimado entre 5 a 6 mil reais por município para “elaboração” de um esqueleto de Plano de Cargos e Carreiras que não sabemos sequer se existe adequação com as Leis Orgânicas e Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e suas matrizes de PCCS, até por que a maioria dos municípios cearenses já possuem seus Planos, faltando apenas a inclusão dos profissionais ACS e ACE.
Ressaltamos que muitos gestores ainda estão condicionando a aplicação e/ou inclusão dos profissionais nos Planos existentes devido à ausência do DECRETO PRESIDENCIAL, que disporá acerca da Regulamentação da Lei 12.994/2014 e seus desdobramentos conforme Artº 9º-C em seu § 5o. Alíás, a CONACS tem sido omissa e demonstrado falta de compromissos com a luta nacional para regulamentação da referida lei, o que tem acarretado o descumprimento da aplicação imediata do Piso e PCCS pela maioria dos municípios.
Lembramos as categorias o quanto os agentes já foram e estão sendo usados nestas negociações do Piso Salarial Nacional pela CONACS, e pontuamos algumas das situações impostas aos trabalhadores:
1º - Fora apresentado um abaixo assinado pelo piso que na realidade tinha por objetivo a criação de um Partido Político.
2º - A negociação iniciada com justos dois salários mínimos, inclusive com proposta de escalonamento, teve como resultado do fracasso das negociações desta entidade os R$1.014,00 (mil a quatorze reais) provenientes da já existente verba de custeio do PACS.
3º - Omissão na necessária LUTA pelo Decreto Presidencial que deverá por um fim ao desgaste nas negociações de implantação do Piso e PCCS conforme determina a Lei Federal.
4º - Agora a EXPLORAÇÃO do suado dinheiro dos trabalhadores, para confecção de Planos de Carreiras.
Alicerçadas pelo oportunismo promovido e comprovado pelo absurdo na cobrança de valores para a elaboração de PCCS que é refutado por nós, representações legais e legítimas dos trabalhadores, onde informamos que somos totalmente contrários e repudiamos a COMERCIALIZAÇÃO dos DEVERES SINDICAIS de uma instituição que deveria promover as articulações NACIONAIS, a fim de criar os mecanismos pertinentes para o alcance dos direitos justos e legítimos dos Agentes de Saúde e Endemias nos estados e municípios no país.

Não admitiremos a exploração de trabalhadores(as) principalmente por entidades que se propõem a representar a categoria com manobras que não deveriam existir na condução do Movimento Sindical no Brasil.

Deixamos claro aos Agentes de Saúde e Endemias que cada uma das entidades aqui representadas possuem suas minutas de Planos de Cargos Carreiras e nos colocamos, como sempre estivemos, à inteira disposição dos profissionais para negociação, adequação e consequente implantação dos direitos líquidos e certos dos ACS e ACE do Estado do Ceará.

ASSINAM

Maria Edilza Andrade da Silva - Presidente da FASEC (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde no Estado do Ceará).

Marcos de Brito Gomes - Presidente da FAECE (Federação dos Agentes de Combate às Endemias no Estado do Ceará).

Marta Brandão da Silva - Presidente do SINDSAÚDE – CE (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará).

José Quintino Neto - Secretário Geral do SINASCE (Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias no estado do Ceará).

quinta-feira, 9 de abril de 2015

RAIMUNDO GOMES DE MATOS, O TRAIDOR DOS TRABALHADORES

RAIMUNDO GOMES DE MATOS, O TRAIDOR DOS TRABALHADORES


PL da Terceirização acaba com os direitos da Classe Trabalhadora


O tucano Raimundo Gomes de Matos foi um dos nove deputados federais cearenses que traíram os trabalhadores, ao votar pela admissibilidade do PL 4330, ontem, 07/03. Estamos destacando o nome do Deputado Raimundo Gomes de Matos, pois este parlamentar, durante a campanha eleitoral, prometia, em nome de tudo que era sagrado, defender os direitos dos trabalhadores.
CADÊ A COERÊCIA, DEPUTADO?
Já esperávamos que os outros oito deputados federais (veja lista abaixo) votassem contra os trabalhadores, pois nunca prometeram nada aos trabalhadores. Elegeram-se com muito dinheiro dos empresários e agora estão pagando a fatura com o sangue e o suor da classe obreira.
Este projeto permite a terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive no serviço público. Os deputados traidores estão rasgando a CLT e a Constituição, pois pelo PL 4330 a empresa contratada não é obrigada a pagar os mesmos direitos e benefícios dos trabalhadores da empresa ou do órgão contratante. É um projeto que só interessa aos empresários.
É por isto que o Sindsaúde, a CTB, CUT e outras entidades, no Ceará, estão na luta para evitar este golpe aos direitos dos trabalhadores. Lamentavelmente, a Força (ou Farsa) Sindical está do lado dos empresários, conforme deixou claro, o pelego-mor, Paulo Pereira da Silva (o Paulinho da Força (ou da Farsa).
Hoje à noite, o PL vai à votação. Ainda dá tempo do Deputado Raimundo Gomes de Matos se arrepender. Veja como entrar em contato com o parlamentar:
Fone: (61) 3215-5725
e-mail: dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br
Facebook: www.facebook.com/raimundo.matos
Twitter: www.twitter.com/raimundo_matos

SAIBA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS FEDERAIS CEARENSES.
Deputados TRAIDORES (votaram contra os trabalhadores)
  • Adail Carneiro (PHS)
  • Aníbal Gomes (PMDB)
  • Arnon Bezerra (PTB)
  • Antonio Balhmann (PROS)
  • Danilo Forte (PMDB)
  • Genecias Noronha (Solidariedade)
  • Gorete Pereira (PR)
  • Raimundo Gomes de Matos (PSDB)

Deputados que VOTARAM A FAVOR dos trabalhadores
  • André Figueiredo (PDT)
  • Cabo Sabino (PR)
  • Chico Lopes (PCdoB)
  • Domingos Neto (PROS)
  • José Airton Cirilo (PT)
  • José Guimarães (PT)
  • Leônidas Cristino (PROS)
  • Luizianne Lins (PT)
  • Macedo (PSL)
  • Moroni Torgan (DEM)
  • Moses Rodrigues (PPS)
  • Odorico Monteiro (PT)
  • Ronaldo Martins (PRB)
  • Vitor Valim (PMDB)


Matéria: SINDSAÚDE-CE
Fonte: Site da Câmara Federal
Link para a matéria: www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp…

quarta-feira, 1 de abril de 2015

CBO provisório: 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,encontra-se incluído no SCNES a partir de hoje, 01 de abril de 2015.


imagem do topo cnes

TRANSMITAM PARA OS GESTORES DE SEUS MUNICÍPIOS!



Conforme NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE que esclarece sobre a atualização do cadastro dos profissionais Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

A partir da competência de março de 2015 os gestores municipais deverão fazer o cadastro dos seus profissionais Agente de Combate as Endemias (ACE) na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) provisoria 5151-F1 - Agente de Combate a Endemias, criado pela Portaria Nº 165 de 25 de fevereiro de 2015.

Este CBO provisório será utilizado até a incorporação do código definitivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (previsto para 2016). Tal atualização objetiva permitir o conhecimento do número de profissionais que atendem aos requisitos previstos na Lei, para a efetivação do repasse de recurso financeiro, até o limite a ser estabelecido no parâmetro que definirá a quantidade máxima de ACEs passível de contratação com o auxilio da assistência financeira complementar da União.



A criação de CBO especifico para o Agente de Combate as Endemias (ACE) justifica-se por não existir atualmente uma classificação que traga as competências especificas deste profissional, podendo destacar: a) execução de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; b) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estrategias de intervenção; c) executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; d) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e e) outras ações relacionadas a prevenção e controle de doenças.



Quintino Neto / Secretário Geral
quintinosinasce@gmail.com / (85) 8503.0753
Sinasce - Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias no Estado do Ceará
(85) 3254.6155
Rua Princesa Isabel, 275. CEP: 60015-061 - Fortaleza – CE