LEIS MUNICÍPIO DE FORTALEZA


ATO ADMINISTRATIVO Nº 4120/2006 e ATO ADMINISTRATIVO Nº 4121/2006 (SELEÇÃO PÚBLICA 2006)
  • Lei Ordinária 9941/2012
    CONFERE A OPÇÃO DE MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • ATO Nº 11994/2012 
    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da Lei nº 9941/2012, de 19 de novembro de 2012, que confere a opção de mudança de regime jurídico aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Município de Fortaleza, e dá outras providências. CONSIDERANDO Ofício nº 3435/2012 da Secretaria Municipal de Saúde que indica os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que optaram pela mudança de regime jurídico. RESOLVE conferir aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, relacionados no Anexo Único deste Ato, que optaram, em caráter irrevogável e irretratável, pela mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, previsto na Lei nº 6794/90. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 28 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 0213,DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
    Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. 
  • PORTARIA Nº 007/2017 - SEPOG, DE 27 DE JANEIRO DE 2017Estabelece as diretrizes para a concessão da Primeira Promoção por Capacitação aos servidores ocupantes do Cargo de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. 
  • PORTARIA Nº 075/2016 – SEPOG, 02 DE FEVEREIRO DE 2017Estabelece critérios para a concessão do incentivo de titulação aos servidores ocupantes do cargo de  Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) na forma que indica.
  • PORTARIA Nº 160/2018 - SEPOG.
    Altera a Portaria nº 075/2016 - SEPOG que estabeleceu critérios para a Concessão do Incentivo de Titulação aos Servidores Ocupantes do Cargo de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, na forma que indica.
  • LEI Nº 10.592, DE 03 DE JULHO DE 2017
    Dispõe sobre aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), na forma que indica. 
  • DECRETO Nº 14.036, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
    Institui o Programa Cresça com seu Filho e estabelece sua execução no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
  • DECRETO N° 14.123,DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
    Institui Comissão Especial, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), para fomentar o desenvolvimento do Programa Cresça Com Seu Filho, na forma que indica.  
  • PORTARIA Nº 1064/2018 
    DISPÕE ACERCA DO PAGAMENTO REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA/PMAQ-AB, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 10.592/2017
  • ATO Nº 0594/2018 - SEPOG (PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO)
    RESOLVE conferir aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato lotados na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, a 1ª Progressão por Tempo de Serviço, observado o deslocamento na Matriz Salarial Hierárquica para o vencimento base imediatamente superior, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018






3 comentários:

  1. Os Agentes Comunitários de Saúde e de Cobate às Endemias fazem mérito deste reconhecimento e valorização dos profissionais. É o mínimo que a população e os trabalhadores esperam da gestão pública. Sendo que estes trabalhadores estão inseridos e expostos à uma série de situações que o faz se envolver e atuarem para a vigilância em saúde de uma maneira impactante e resolutiva. Infelizmente a maioria dos governos municipais não têm essa postura com os seus servidores,agindo até contra estes à maior parte do tempo. Ao invés de oferecerem melhores condições de trabalho e valorização para quem "serve" a população,o que fazem é a depreciação destes e diretamente prejudicando também as condições de melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos de saúde. Sendo assim, só posso dar os meus parabéns aos ACS/ACE, ao Secretário de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fortaleza.

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  2. Adicionar o estatuto do servidor de Fortaleza

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