terça-feira, 5 de dezembro de 2017

CRESÇA COM SEU FILHO X CRIANÇA FELIZ

O Programa Cresça com seu Filho foi instituído em Fortaleza através do DECRETO Nº 14.036, DE 12 DE JUNHO DE 2017 que estabeleceu sua execução no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza.

Segundo o Decreto a execução do Programa Cresça com seu Filho, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, concretizar-se-á a partir de dois pilares: visita domiciliar realizada pelo Agente Comunitário de Saúde e a supervisão das visitas domiciliares de responsabilidade do Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família. A visita domiciliar compreenderá o desenvolvimento das crianças compreendidas no perfil do Programa Cresça com seu Filho, devendo ser realizada sob a supervisão do Enfermeiro que oriente, por meio de um roteiro de atividades a serem desenvolvidas com o pai, a mãe, o cuidador e/ou o responsável, a fim de ampliar o desenvolvimento das crianças, inseridas no Programa, nos domínios motor, cognitivo, socioafetivo e da linguagem.

Aborda também em seu teor que são atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica à Saúde, incluindo o Agente Comunitário de Saúde e o Enfermeiro, para os fins do Programa Cresça com seu Filho, acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos, dentro de sua área de atuação, que se enquadrem no perfil estabelecido no programa.

As visitas domiciliares deverão ser programadas em conjunto com a equipe, em frequência semanal e com duração de, aproximadamente, 01(uma) hora e, caso seja necessário, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade familiar previstos pelo Programa Cresça com seu Filho, poderá ser realizada mais de uma visita domiciliar. E cada equipe de Atenção Básica, incluindo Agente Comunitário de Saúde e Enfermeiro, deve acompanhar até 09 (nove) crianças.


Já em 21 de novembro de 2017, foi publicado o DECRETO N° 14.123 de 17 de novembro de 2017 que instituiu uma Comissão Especial, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), para fomentar o desenvolvimento do Programa Cresça Com Seu Filho, na forma que indica. A Comissão Especial de que trata este Decreto funcionará durante 02 (dois) meses, de 01º de novembro de 2017 à 31 de dezembro de 2017.
A Comissão Especial composta por 558 (quinhentos e cinquenta e oito) visitadores (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) que farão jus a percepção da vantagem no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, com base no inciso XIII, art. 103, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). 


Importante ressaltar que o custeio do Programa, tem recebido verba do Programa Nacional CRIANÇA FELIZ, que, por sua vez, tem agido de outra forma com os profissionais que realizam a função de visitadores. Segundo informações de sites nacionais que tratam do programa Criança Feliz a remuneração dos profissionais por sugestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

R$ 1.600 para os visitadores – 30 famílias/crianças 
R$ 3.000 para os supervisores – 1 para 4 visitadores
Fora isso "o governo federal vai incrementar o valor mensal por indivíduo acompanhado de R$ 50 para R$ 65", o que deve aumentar o repasse aos municípios.





segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Esclarecimentos DECRETO PRODUTIVIDADE


Começo informando que estive nesta manhã de quarta-feira 22/11, junto com o Coordenador da Atenção Primária em Saúde Dr Rui Gouveia, afim de obter maiores esclarecimentos acerca dessa tão tumultuada negociação dos CRITÉRIOS para recebermos os ATÉ 10% mediante Decreto do Poder Executivo.
Logicamente que o intuito principal foi o de saber dos critérios apresentados por ambas as entidades que sequer fizeram assembléia para a CATEGORIA decidir quais critérios deveriam compor as "propostas". Enfim, pude entender que os critérios do SINASCE foram amplamente melhores que o do Sindifort, até porque, o sindicato dos servidores demonstrou claramente que não entende do cotidiano das categorias, apresentando metas que iriam mais nos excluir do direito do que nos assegurar.
Ex: 330 imóveis ACE / mês
150 visitas ACS / mês
Faça chuva ou sol, feriados, educação permanente, reuniões, etc.
O SINASCE já apresentou condições bem mais atingíveis, do ponto de vista operacional e estas propostas já tiveram bem mais trânsito com a gestão.
Interessante nessa situação foi que a direção do nosso sindicato, não deixou a VERGONHA DA TRAIÇÃO A NOSSA CATEGORIA os abater, mesmo sabendo que, por mais que se passem 10 anos essa será uma marca que nunca perderão. Mas pelo menos evitaram a derrota que seria a proposta do outro sindicato, embora não esqueçamos que nossa antiga e extinta indenização de produtividade de campo NUNCA EXIGIU META OU CRITÉRIO NENHUM PARA QUE TIVÉSSEMOS DIREITO A RECEBÊ-LA.
Aos fatos:
Dr Rui já demonstrou parte do que pensa e que será apresentado hoje a tarde a Secretária de Saúde de Fortaleza Dr Joana Maciel e caso acatado, será posteriormente repassado para meu e-mail e deverá ser publicado pelo Prefeito. Pedi antes uma reunião para encerrar todas as dúvidas que possam existir.
Aguardam definição, mas caminham para o consenso:
 Os três primeiros meses da gratificação não teriam relação com os critérios, ou seja, Janeiro, Fevereiro e Março seria os 10% total;
 Cadastro de 80% do território neste prazo; - Este item requer ressalvas de disponibilidade de condições para esta atividade;
 Mesmo em ocasião de férias e licenças a gratificação ficaria mantida;
 Qto as metas, felizmente a proposta do Sindifort não será acatada, mas pude observar e fiz algumas ponderações, para o processo ser definido em médias mensais que resgardariam melhor a categoria;
Quanto ao tal ato na Câmara, pra ser franco, é realmente DESNECESSÁRIO, pois, para o Decreto não tem efeito, já que Decreto não é submetido aos vereadores e 14° é uma demanda e luta da categoria especialmente do Companheiro Edmilson e já está na Casa Legislativa como Indicação de Lei do Vereador Marcio Cruz e os aproveitadores já surgem buscando parternidade de uma possível vitória da categoria.
Atenciosamente,
José Quintino Neto
Secretário Geral do SINASCE
(Suspenso sem direito de defesa)

AGENTES ENTREGAM PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A PARCELA EXTRA (14° SALÁRIO) PARA ACS E ACE DE FORTALEZA


AGENTES ENTREGAM PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A PARCELA EXTRA (14° SALÁRIO) PARA ACS E ACE DE FORTALEZA
Reunião com a Secretária de Saúde de Fortaleza Dra Joana Maciel, juntamente com o Vereador Márcio Cruz, autor do Projeto de Indicação 593/2017 que Institui o repasse da parcela extra de fim de ano (14°) para os ACS e ACE do Fortaleza.
Hoje um grupo de agentes de saúde e endemias, Glayson, Quintino e Aldair fizeram a entrega do projeto para apreciação da Secretária de Saúde, lamentamos a ausência do companheiro ACS Edmilson que não pode participar por estar em outro compromisso, posteriormente será entregue ao prefeito Roberto Cláudio, se ele realmente quer sinalizar algo bom para a categoria nos pague este direito, pois, até o momento somente retirou e a categoria não esqueceu a perda da indenização de campo.

Por Aldair Alves - Agente de Saúde UAPS Luiza Távora

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

COMISSÃO DE TRABALHADORES CANSADA DE AGUARDAR NOTÍCIAS DOS SINDICATOS TEM REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE SAÚDE DE FORTALEZA

Na tarde desta terça-feira 07/11, um grupo de agentes de saúde e endemias formado pelos agentes Silvia Regina, Edmilson Lima e Quintino Neto a convite da Vereadora ACS Marília do Posto, estiveram reunidos com a Secretária de Saúde de Fortaleza Dra Joana Maciel buscando informações e esclarecimentos sobre as demandas da categoria.
A referida reunião contou com as seguintes pautas:
1. Buscar a sensibilização da gestão municipal acerca da ampliação do percentual de até 10% previsto na Lei 213/15 para janeiro de 2018, haja vista que, a gratificação anterior, que foi EXTINTA sem o consentimento da base, compreendia algo em torno de 20% do valor do piso salarial dos profissionais, conforme já solicitado em projeto de lei de autoria da Vereadora;

2. Pedir agilidade na elaboração do Decreto de regulamentação da gratificação prevista na Lei 213/15, que exige publicação anterior a janeiro de 2018, tendo sido garantido pela Secretária que até dezembro o decreto seria devidamente publicado;


3. Também foi debatida a necessidade de modificações na Lei 10.592/17 (Lei do PMAQ), de forma a facilitar o recebimento dos recursos pelos profissionais que compõem as Equipes de Atenção Básica que aderiram ao programa, onde será agendada reunião com a Coordenadora Municipal do PMAQ, Dra Jamile Salmito para fazer as observações no texto da referida Lei;


4. Ampliação de turmas do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde (CTACS) módulos 2 e 3, que garantiu a Conclusão da Formação Técnica de 112 ACS na Regional II (colação será no dia 07 ou 14 de dezembro) sendo uma importante ferramenta de crescimento profissional da categoria, além de garantir o Incentivo de Titulação Acadêmica (ITA) melhorando a remuneração e a valorização dos agentes, a Secretária informou que haverão novas turmas em outra regional que ainda não foi definida;


5. Quanto ao programa "Cresça com seu filho" obtivemos informação, que em breve Lei Municipal irá aplicar gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde que estiverem realizando suas ações, no valor de até R$ 150,00, como forma de estimular os profissionais que desempenham as atividades inerentes ao programa, contudo foi destacada a resistência da categoria ao programa;


6. A Secretária de Saúde também esclareceu que parte dos fardamentos já começaram a serem entregues pelas empresas contratadas/licitadas responsáveis por sua confecção, e tão logo se conclua a entrega serão destinados aos agentes;


Em momentos e que nos sentimos abandonados por aqueles que deveriam nos representar precisamos nos movimentar em busca de informações!

Por um Sinasce Transparente e de Luta

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA COMEÇA DISCUTIR 14º PARA ACS/ACE

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA COMEÇA DISCUTIR  14º PARA  ACS/ACE                

Nesta terça-feira, 31/10, o Vereador Márcio Cruz, acompanhado dos servidores Edmilson Lima, Jucilane Martins e Quintino Neto, protocolizou Projeto de Indicação de Lei Nº 593/2017 que institui o repasse da parcela adicional da Assistência Financeira Complementar e do Incentivo Financeiro para os ACS e ACE de Fortaleza. O 14º, como ficou conhecido o incentivo final anual, é uma reivindicação antiga da categoria, pois o municipio de Fortaleza constitui exceção no repasse deste direito dos ACS e ACE. A Prefeitura para repassar este recurso precisa de Lei Municipal. A iniciativa legislativa  de Márcio Cruz  é mais um passo para que possamos concretizar esta demanda. Precisamos de mobilização para que o Prefeito não vete o Projeto que, temos certeza, será aprovado pela Câmara Municipal. 

TEMOS MUITAS RAZÕES PARA RECEBER O 14o. VEJAMOS:

Com as modificações introduzidas na Lei n. 11.350/2006, por meio da Lei n. 12.994/2015, a União Federal passou a repassar para os municípios recursos para custear o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Tais recursos são repassados sob as rubricas “Assistência Financeira Complementar (AFC)”, correspondente a 95% do piso salarial dos ACS/ACE e “Incentivo Financeiro”, equivalente a 5% do referido piso salarial.

A União repassa para os municípios 12 parcelas da AFC e do Incentivo financeiro e, no último trimestre de cada ano, ainda repassa uma parcela adicional da AFC e do Incentivo Financeiro.

Assim, com a edição do Decreto n. 8474/2015 e das Portarias n. 1024/2015, 1025/2015, 1243/2015  e 535/2016, todas do Ministério da Saúde, o município de Fortaleza reduziu suas despesas com o pagamento do salário dos ACE, pois o município passou a receber AFC e incentivo financeiro para o custeio mensal do piso salarial de 1.270 ACEs, antes mantidos exclusivamente com recursos do tesouro municipal.

À guisa de esclarecimentos, no último trimestre do ano de 2016, os cofres do município de Fortaleza foram irrigados com os seguintes valores, a titulo de parcela adicional da AFC e de Incentivo Financeiro:

BLOCO – VIGILANCIA EM SAÚDE
RUBRICAS
Dez / 2016
Total Liquido
INC. ADIC. FORT. POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACE- 5 POR CENTO
64.389,00
1.287.780,00
INC. ADIC. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACE - 95 POR CENTO
1.223.391,00
BLOCO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
RUBRICAS
Dez / 2016
Total Liquido
INC. ADIC. FORT. POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACS- 5 POR CENTO
111.337,20
2.226.744,00
INC. ADIC. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACS - 95 POR CENTO
2.115.406,80

Na quase totalidade dos municípios do Ceará e do Brasil, os ACS e ACE recebem a parcela adicional do AFC e do Incentivo Financeiro, o que, popularmente, passou-se a chamar de “décimo quarto salário”. Inexplicavelmente, o município de Fortaleza não faz o repasse destas parcelas adicionais, nem aos ACS e ACE, inobstante a redução de despesas com o pagamento de salário de ACE, a partir de 2015, como bem explicitado acima.      

Leia o projeto na íntegra:

INSTITUI O REPASSE, AOS ACS E ACE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ,DA PARCELA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR E DO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUE TRATA O ART.9-C. §§ 3ª E 4 ª E ART.9-D,§ 1ª,DA LEI DE Nª 11.350/2006 E ART 7ª ,DO DECRETO 8474/2015.


quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Definições sobre Programa de Habitação para Servidores de Fortaleza avançam

Em reunião na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, na manhã de sexta-feira (29/09), governo e sindicatos definiram os critérios para cadastro no Programa de Habitação para Servidores do Município.
Anunciado pelo prefeito há dez dias, a política inédita beneficia servidores efetivos na aquisição da casa própria em dois conjuntos habitacionais localizados no bairro Passaré, com toda a infraestrutura de lazer incluída.
As 578 unidades serão sorteadas, seguindo a metodologia adotada pela gestão. Poderão se cadastrar para o sorteio, servidores de carreira com renda familiar de R$ 2.600 a R$ 7 mil, que não tenham casa própria ou financiamento imobiliário, nem restrições de crédito.
Além dos critérios nacionais do PMCMV, o grupo reunido definiu outros quatro critérios de preferência para o programa dos servidores: 1. Unidades familiares chefiadas por mulheres; 2. Famílias numerosas; 3. Servidores com doenças crônicas e; 4. Moradores de áreas de risco.
“Num primeiro momento o cadastro é auto declaratório, ou seja, o servidor dá as informações. Depois do sorteio, a equipe da Habitafor checa tudo e encaminha para a análise de crédito da Caixa”, explica o articulador de política do Gabinete do Governo, Lucio Bruno, reforçando que ser sorteado não garante a unidade habitacional.
Além da veracidade das informações fornecidas durante o cadastro, o servidor ainda passará pela análise de crédito do banco. Dessa forma, será feito também um cadastro reserva para suprir eventuais incompatibilidades do cadastro inicial ou negativas do banco.
Participaram do encontro, o secretário do planejamento, orçamento e gestão, Philipe Nottingham, também coordenador da Mesa Central de Negociação, e a secretária executiva do desenvolvimento habitacional, Olinda Marques; representantes da Caixa Econômica Federal e membros da Frente das Entidades Representativas dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza e do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort).
O próximo passo é elaborar o programa para abrir o período de inscrições. Mais informações devem ser divulgadas em breve.
Detalhes/Fonte

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

DESMONTE DA PNAB - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

A “CORTINA DE FUMAÇA” usada por Deputados Federais defensores do PLC 6437-56/17 a exemplo do Golpista Raimundo Gomes de Matos - PSDB, que já tinha revelado seus interesses no sucateamento do SUS quando votou favoravelmente na PEC 241, atual Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os investimentos públicos na Saúde.utilizando-se de mentiras para a categoria afirmando que nos dariam “SEGURANÇA JURÍDICA”, quando na realidade buscaram de toda forma ludibriar a categoria, e conseguiram com a inusitada ajuda de nossos próprios representantes.

Observamos vários posicionamentos inclusive da FIOCRUZ que trouxe estranheza as alegações de segurança jurídica, mas a verdade se revelou quando a minuta da “nova PNAB” apresentada pelo Ministro Ricardo Barros seguia de forma fiel, textos do PL 6437/17 demonstrando a sintonia entre nossos verdadeiros algozes, ou seja, o Ministro (INIMIGO DECLARADO) e os deputados (DISFARÇADOS DE DEFENSORES), infelizmente tendo uma coparticipação inacreditável da CONACS.

 Mesmo contra tudo e todos, mesmo contra resolução de 2011 e recomendação de 2017 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, o Ministério de Temer e Barros publicam nessa sexta-feira 22 de setembro de 2017, a desregulamentação da Política de Atenção Básica mais conhecida como "PNAB anti-saúde da família" (que recebeu o número de 2436).

No que remente a categoria, registro o clímax do absurdo, onde, mesmo após detalhar atribuições aos ACS e ACE ainda confere aos gestores municipais a possibilidade de criação de novas atribuições por legislação municipal:

Atribuições do ACS
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

A PNAB de Temer e Ricardo Barros é um verdadeiro assassinato da Atenção Básica, e o SUS sem uma atenção primária de qualidade vai morrer, assim como seus usuários.

Concluo dizendo que a luta deve seguir, dessa vez, mais efetiva e sem apadrinhamentos de políticos que tem votado reiteradamente contra a classe trabalhadora, nós somos os verdadeiros defensores do SUS”

Leia a integra:
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Nova PNAB é aprovada mesmo após críticas do CNS e movimentos sociais

A revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) foi alvo de várias críticas dos movimentos sociais, trabalhadores da saúde, pesquisadores e do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Hoje (31/08), em Brasília, ela foi aprovada durante a 8ª Reunião da Comissão Intergestora Tripartite (CIT), composta pelo Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

A revisão da PNAB está em pauta no CNS desde novembro de 2016, quando o plenário do Conselho aprovou a criação de um Grupo de Trabalho para debater a atenção básica e apresentar diretrizes para esse processo. Somente em 28 de julho deste ano, o MS colocou a minuta para aperfeiçoamento por apenas dez dias. A consulta só foi aberta após pressão do CNS, que avaliou o prazo como insuficiente e recomendou que a CIT não deliberasse sobre a PNAB até que se esgotasse o debate com a sociedade civil.

Ainda assim, a consulta pública foi encerrada após o curto prazo e as 6.281 contribuições, de acordo com o MS, foram incorporadas. “Foi um longo debate e esforço. Esses dois anos de discussão da Nova PNAB contribuirão resolver os problemas de saúde. Está aprovada a Nova PNAB”, disse o ministro da saúde, Ricardo Barros.

Segundo Ronald dos Santos, presidente do CNS, a forma como foi apresentada a Nova PNAB não dá conta de atender as preocupações do controle social. “Precisamos saber mais a respeito da característica da composição das equipes de profissionais, número de agentes comunitários e da própria estratégia de saúde da família”, explica.

O debate continua no CNS, subsidiado pela Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS) nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. “O CNS vai manter a sua agenda de discussão para que não aconteçam retrocessos. É improvável que uma proposição com retirada de serviço, retirada de profissional e retirada de estrutura, signifique algum avanço”, afirmou Ronald.

Encaminhamentos

O conteúdo aprovado ainda não foi disponibilizado pelo ministério. O CNS aguarda a minuta da portaria ministerial que altera a política. Após a avaliação da Nova PNAB, caso o CNS não aprove as mudanças, a portaria poderá ser revogada por meio de um decreto legislativo. “Esse processo, da forma como foi, só reforça a necessidade de mais discussão. Após as nossas análises, vamos articular com o Legislativo”, finalizou o presidente.

Ascom CNS

Fonte: #susconecta

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Contra a reformulação da PNAB – nota sobre a revisão da Política Nacional de Atenção Básica

A Abrasco, o Cebes e a ENSP se manifestam contra a revisão da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB que pode ser aprovada ainda hoje, durante a 7ª Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, uma instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das três esferas de governo – União, estados, DF e municípios. Tem composição paritária formada por 15 membros, sendo cinco indicados pelo Ministério da Saúde (MS), cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). A representação de estados e municípios nessa Comissão é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País. Nesse espaço, as decisões são tomadas por consenso e não por votação. A CIT está vinculada à direção nacional do SUS.
As atuais ameaças aos princípios e diretrizes do SUS de universalidade, integralidade, equidade e participação social parecem não ter fim.
Não bastasse o estado de sítio fiscal imposto por um governo ilegítimo e golpista com a promulgação da EC 95 que fere de morte o SUS ao agravar o subfinanciamento crônico, reduzindo progressivamente seus recursos por 20 anos, agora nos defrontamos com uma proposta de reformulação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Causa imensa preocupação a proposição de uma reformulação da PNAB num momento de ataque aos direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. A revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica proposta pelo Ministério da Saúde revoga a prioridade do modelo assistencial da Estratégia Saúde da Família no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora a minuta da PNAB afirme a Saúde da Família estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica, o texto na prática rompe com sua centralidade na organização do SUS, instituindo financiamento específico para quaisquer outros modelos na atenção básica (para além daquelas populações específicas já definidas na atual PNAB como ribeirinhas, população de rua) que não contemplam a composição de equipes multiprofissionais com a presença de agentes comunitários de saúde. Esta decisão abre a possibilidade de organizar a AB com base em princípios opostos aos da Atenção Primária em Saúde estabelecidos em Alma-Ata e adotados no SUS.
O sucesso da expansão da atenção básica no país nos últimos anos e seus efeitos positivos no acesso a serviços de saúde e na saúde da população decorre da continuidade da indução financeira da Estratégia Saúde da Familia sustentada ao longo do tempo e reforçada nos últimos três anos com o Programa Mais Médicos. Resultados de pesquisas evidenciaram, sistematicamente, a superioridade do modelo assistencial da Saúde da Família quando comparado ao modelo tradicional. Sua maior capacidade de efetivação dos atributos da atenção primária integral produz impacto positivo sobre a saúde da população, com redução da mortalidade infantil, cardiológicas e cerebrovascular e das internações por condições sensíveis à atenção primária. Ao financiar com PAB variável a atenção básica tradicional, a proposta de reformulação da PNAB ameaça estes sucessos. Além de abolir na prática a prioridade da ESF, em um contexto de retração do financiamento e sem perspectivas de recursos adicionais, é muito plausível estimar que o financiamento destas novas configurações de atenção básica será desviado da Estratégia Saúde da Família.
A esta reformulação somam-se outras questões críticas do financiamento da atenção básica decorrentes do fim dos blocos de financiamento do SUS. Esta decisão penaliza a capacidade de indução do SUS em favor da Saúde da Família e da Atenção Básica, não garantindo sua prioridade nos governos municipais. Nossa crítica não contradiz a necessária adequação da rede básica de saúde às especificidades loco regionais, que devem ser financiadas mediante um aumento considerável do PAB fixo, cujo valor médio nacional de R$24,00 per capita ao ano é quase irrisório, estando muito defasado frente aos custos de manutenção e desenvolvimento dos serviços necessários para responder às necessidades de saúde da população. Urge majorar o PAB fixo para ampliar capacidades e autonomia das secretarias municipais de saúde, mantendo a prioridade à Saúde da Família.
A reformulação proposta também ameaça a presença do Agente Comunitário de Saúde como integrante e profissional da atenção básica. Com a expansão da Saúde da Família com cobertura de territórios em áreas urbanas de diferentes estratos socioeconômicos faz-se necessário fortalecer o papel do ACS, redefinindo e qualificando sua intervenção na comunidade como agente de saúde coletiva, elo entre o serviço de saúde e a população. O ACS conhece e reconhece as necessidades populacionais do território e devem ser contemplados com estratégias de educação permanente que apoiem seu trabalho de promotor da saúde, atuando na mobilização social para enfrentamento dos determinantes sociais e em ações estratégicas frente aos problemas de saúde da população.
Preocupante também é a implantação de modo simplificado, ou reducionista, de uma “relação nacional de ações e serviços essenciais e estratégicos da AB”. A ferramenta pode contribuir para a garantia de padrões essenciais mínimos mais qualificados e uniformes em todas as unidades básicas de saúde do país e mesmo de padrões estratégicos mais avançados de acesso e qualidade. Entretanto, cabe alertar que este dispositivo também denominado “carteira de serviços” ou “cesta de serviços” tem sido utilizado para definir oferta seletiva de procedimentos acoplada à implementação de seguros focalizados, em resposta simplificada às demandas de cobertura universal das agências internacionais. No Brasil, este instrumento poderá comprometer a integralidade da AB e do SUS se não houver um compromisso explícito de gestores e profissionais de saúde com oferta ampla e de qualidade das ações, conforme as necessidades de saúde da população.

Contra a reformulação da PNAB. Nenhum direito a menos! Em defesa do SUS público universal de qualidade e pela revogação da EC 95.
27 de julho de 2017
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – ENSP/Fiocruz

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Portaria destina mais de dois milhoes de reais para Fortaleza, mas nenhum centavo foi dado aos ACEs

 Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para implementação de ações contingenciais de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti.
Entenda:
O recurso recebido por vários municípios do país, se deu por decorrência da realização do Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti - LIRAa, que é uma  metodologia para avaliação dos índices de Breteau e Predial e tipo de recipientes.

Veja quanto o município de Fortaleza recebeu com a Portaria 3.129/16:
UF: CE
Município: Fortaleza
VALOR TOTAL (R$) 2.450.928,18
1º PARCELA (R$) 1.470.556,90 (transferência feita em Janeiro de 2017)
2º PARCELA (R$) 980.371,27 (transferência feita em Junho de 2017)
 

É revoltante saber que os guerreiros que enfrentam diariamente as arboviroses sem condições de trabalho, fardamento, EPIs e sendo deslocados de seus territórios para os vários bairros de Fortaleza, não tenham recebido nenhuma gratificação destes quase dois milhões e meio de reais.Não é possível esquecer a grande perda em sua remunerações que foi a extinção da Indenização de Produtividade de Campo.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

IMPLANTAÇÃO DA LEI DO PMAQ EM FORTALEZA E DIVISÃO DE RECURSOS


PROJETO DE LEI N° 0226 DE 2017 de autoria do Prefeito Roberto Claudio, dispõe sobre aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).








O percentual da Gratificação PMAQ será calculado dividindo-se 50% do valor repassado ao Município pelo Ministério da Saúde na seguinte proporção:
  • ·         5% do percentual serão destinados ao responsável pela equipe, sendo este um profissional de nível superior;
  • ·         45% restantes serão divididos de forma IGUALITÁRIA  para todos os membros da equipe, inclusive o responsável.

Contudo, algumas armadilhas foram constatadas contra a categoria de Agentes  Comunitários de Saúde que terão direito aos recursos:

Art. 5 - 
III. Os profissionais deverão estar desempenhando o Programa Cresça com seu Filho de acordo com as diretrizes do mesmo. Este item não se aplica caso o referido programa ainda não esteja devidamente implantado na unidade a que a equipe de PMAQ está vinculada, devendo sua aplicação seguir o calendário de implantação do programa no município de Fortaleza.
IX. As equipes devem ter 90% dos usuários das microáreas cobertas por ACS com cadastro completo;
X. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) devem possuir 90% dos cadastros completos de sua microárea digitados e realizar o registro de sua produção no PEP, através da Ficha de Visitas Domiciliares;





1º EDIÇÃO DO JORNAL CATEGORIA FORTE

1º EDIÇÃO DO JORNAL CATEGORIA FORTE

#CAMPANHA_SALARIAL_2017
#REAJUSTE_JÁ
#RETORNO_DA_INDENIZAÇÃO
#CHEGA_DE_GOLPES

#MOVIMENTO_CATEGORIA_FORTE
Por um Sinasce Transparente e de luta!

Venha conosco nessa luta!

https://drive.google.com/file/d/0B5ISjJtNJYOwX0dOWkd0Zmp1djg/view?usp=drivesdk







quarta-feira, 14 de junho de 2017

PUBLICADA PORTARIA QUE INSTITUI COMISSÃO DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL EM FORTALEZA

Por força da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015 (DOM 18/12/2015) que instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal, regulamentada pelo Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 (DOM 30/11/2016);

Foi devidamente instituída a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

PORTARIA Nº 111/2017 – SEPOG

Institui a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
I – Bancada do Governo:
a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, tendo como representante titular Marúsia Tatianna de Freitas Dias, matrícula nº 60479-06 e, como suplente, Juliana Sales Cordeiro, matrícula nº 104818-04;
b) Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, tendo como representante titular Natália Soares Rios, matrícula nº 96570-05 e, como suplente, Jefferson Peixoto do Carmo, matrícula nº 113175-01;
c) Instituto de Previdência do Município – IPM, tendo como representante titular Sandra Lúcia Almeida Viana, matrícula nº 20932-01 e, como suplente, Socorro Maria Coelho Muniz e Silva, matrícula nº 12306-01.
II – Bancada dos Servidores:
a) Representante titular, Jeovah Lucas da Silva, matrícula nº 89096-01 e, como suplente, Ailton Honorato de Lima, matrícula nº 73206-01;
b) Representante titular, José Quintino Neto, matrícula nº 71427-01 e, como suplente, Francisco Otávio da Silva, matrícula nº 654581-01;

c) Representante titular, Vicente Lobo Neto, matrícula nº 826-01 e, como suplente, Mário César Chaves Nunes, matrícula nº 8729-01.




quinta-feira, 11 de maio de 2017

Revisão da Política Nacional de Atenção Básica numa hora dessas?

Em artigo publicado na revista científica Cadernos de Saúde Pública, professoras-pesquisadoras da EPSJV questionam propostas do governo para revisão da PNAB


Márcia Valéria Guimarães Cardoso Morosini e Angélica Ferreira Fonseca - EPSJV/Fiocruz | 16/02/2017 07h19 - Atualizado em 16/02/2017


Diante do desmonte progressivo da face pública do Estado brasileiro e de suas instituições democráticas, as políticas públicas, de um modo geral, e o Sistema Único de Saúde (SUS), em particular, têm sofrido pressões para a conversão integral dos direitos sociais à lógica de mercado. Nesse contexto, a saúde torna-se objeto fundamental na acirrada competição do setor privado pelo fundo público, em um insidioso propósito de transformar em mercadoria as mais diversas dimensões do viver humano em sociedade.
No SUS, a atenção básica vem sendo o meio principal de ampliação da oferta pública de serviços à população, notadamente à classe trabalhadora, bem como de criação de postos de trabalho. Entretanto, sua expansão tem sido acompanhada pela terceirização da força de trabalho 1 e pela privatização da gestão das unidades de saúde, por meio de parcerias entre o setor público e o setor privado, principalmente sob a forma de Organizações Sociais.
Neste texto discutimos dois fatos relacionados à proposição de revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) que geram preocupação pela perspectiva restritiva que apresentam, num momento em que a correlação de forças está muito desfavorável aos que defendem a saúde como um direito. O primeiro foi a publicação da Portaria GM/MS nº 958/16, em maio de 2016, que alterava a composição da equipe mínima da Estratégia Saúde da Família (ESF) estabelecendo a possibilidade de os municípios substituírem os agentes comunitários de saúde (ACS) por auxiliares ou técnicos de enfermagem. Ainda que tenha sido anulada, como efeito da mobilização do movimento organizado dos agentes, a portaria explicita uma proposta que se mantém em debate. O segundo fato são os indicativos para a revisão da PNAB publicados no documento síntese do VII Fórum Nacional de Gestão da Atenção Básica 2.
Esse Fórum, realizado por iniciativa do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, reuniu em outubro de 2016 pouco mais de 200 pessoas com o propósito de obter subsídios para a revisão da PNAB. O documento-síntese das discussões contém ideias que merecem ser problematizadas, tendo em vista suas potenciais repercussões para o modelo de atenção e para a gestão do trabalho.
Em relação ao modelo de atenção, entendemos que, ao admitir que a equipe mínima da ESF atue com auxiliares ou técnicos de enfermagem no lugar de ACS, a Portaria aponta para um aprofundamento da perspectiva biomédica e medicalizadora, que associa o aumento da capacidade resolutiva da atenção básica à realização de procedimentos simplificados. Revela, portanto, a dificuldade em superar uma concepção estreita da clínica na qual a efetividade remete à assistência no seu sentido mais reduzido, e não ao cuidado integral que compreende a saúde e a doença como um processo que expressa determinações sociais.
Outra implicação desta concepção é a potencial fragilização das ações de educação e promoção da saúde, cujos principais desafios permanecem em pauta, como, por exemplo, o desenvolvimento de ações não fragmentadas e o exercício da intersetorialidade 3.
Esse recuo quanto à presença dos ACS na composição das equipes implica também a renúncia à proposta de formação desses trabalhadores em nível técnico. A implementação, de forma ampla, dessa proposta poderia promover uma revisão do escopo de práticas desses trabalhadores, em diálogo tanto com as necessidades de saúde quanto com os anseios de qualificação dos ACS e das equipes da atenção básica.
A mudança na composição das equipes parece retornar no documento-síntese do VII Fórum com a indicação de criação de "modalidades de equipe" 2 (p. 2) e vem acompanhada da proposta de diferenciação dos regimes de trabalho, da carga horária e dos vínculos dos trabalhadores. A justificativa para tal modificação seriam as especificidades dos diferentes territórios adscritos. Num contexto no qual a precarização do trabalho é uma realidade disseminada, diversificar e institucionalizar as formas flexíveis de contratação e organização do trabalho acentua a vulnerabilidade dos trabalhadores, especialmente os profissionais técnicos e auxiliares que atuam na atenção básica - ACS, agentes de combate às endemias (ACE), auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal -, muitas vezes enaltecidos pelos discursos, sempre convocados nos momentos de enfrentamento das emergências de saúde pública e frequentemente subalternizados na implementação das políticas de caráter mais perene.
As especificidades sanitárias do território são igualmente apropriadas como argumento para relativizar a cobertura da atenção básica, conforme se lê: "...a quantidade de pessoas cobertas deve estar correlacionada com a necessidade sanitária do território" 2 (p. 2). Desse modo, a revisão da PNAB projetaria a retomada da concepção de uma atenção primária seletiva, na qual uma parte da população estaria destinada a compor o mercado de consumo privado e segmentado dos planos de saúde, em detrimento da universalidade como princípio, conforme concebido no projeto da Reforma Sanitária.
Nessa perspectiva em que a saúde é tratada como mercadoria, as diferentes classes sociais teriam acesso à qualidade da atenção que pudessem comprar. Por sua vez, o sistema público voltaria a atender os segmentos que transitam na periferia dessa dinâmica de mercado, num futuro sem SUS, construído por meio da PEC 55 e suas ramificações nas contrarreformas realizadas nos diversos âmbitos das políticas sociais.
O documento-síntese traz ainda outro aspecto preocupante, que é a associação dessas ideias com as propostas de uma "carteira de serviços mínima para a PNAB" 2 (p. 6) e de "indução de carteiras de serviço que atendam às necessidades e especificidades locais" 2 (p. 7). O princípio da equidade, que poderia inspirar a proposição de atendimento a eventuais particularidades dos territórios, só se realiza de forma justa se os princípios da igualdade e da universalidade o presidirem, ou seja, desde que já tenha sido alcançado um patamar de cobertura e qualidade da atenção, no qual o desenho de alternativas conjunturais represente um refinamento do sistema e suas possibilidades. Entretanto, antes que tenham sido superados quaisquer dos desafios identificados à época da formulação da PNAB 2006 e atualizados em 2012, a iniciativa atual de revisão parece pautar a retomada de "mínimos" em várias dimensões. Nesse cenário, contemplar as especificidades locais pode significar o reforço de desigualdades e a justificativa para tratamentos diferenciados, vínculos precários e "carteiras" variadas, estratificadas ou simplificadas de serviço.
A proposta de fusão de ACS e ACE em um único profissional, conforme consta no primeiro e no último item do documento-síntese, parece atender também a essa lógica dos "mínimos". Sob o argumento da integração entre a atenção e a vigilância, essa proposta oculta o que seria, possivelmente, seu propósito central: o corte de custos pela diminuição de postos de trabalho e a intensificação do trabalho dos ACS e ACE que permanecerem em atividade. Outra vez, estamos diante de uma situação que se pretende modificar sem que tenham sido logrados os benefícios da integração dos ACE na equipe de saúde da família, conforme estabelecido pela PNAB. Desconsidera-se que a integração entre diferentes áreas técnicas/políticas requer identificar e elaborar pontos de interface do processo de trabalho, promover ações e espaços integradores, por exemplo, de planejamento, que articulem as diversas possibilidades de atuação no alcance de objetivos comuns.
Outro ponto que merece ser problematizado é a proposição de fortalecimento da avaliação e do monitoramento no cotidiano das equipes, sem que essa prática tenha "caráter punitivo" 2 (p. 3). Embora se tenha construído certo consenso em torno da avaliação como atividade capaz de gerar informações úteis para reorientar políticas e práticas, o que se encontra em curso são, sobretudo, práticas de monitoramento baseadas em sistemas de informação que se revelam, por características estruturais, limitados. Assim, se o monitoramento é capaz de levantar temas para reflexão, somente o exercício do trabalho em equipe e a discussão sobre esse trabalho podem desdobrar tais temas em questões complexas, características do trabalho na atenção básica, contribuindo para a produção de saberes coletivos, com condições reais e legítimas de reorientar o processo de trabalho.
Anunciar que a avaliação não deve ter caráter punitivo e, ao mesmo tempo, defender a remuneração adicional com base em avaliação de desempenho, num contexto de flexibilização das relações de trabalho, constitui uma antítese. Se tomarmos a avaliação e o monitoramento como práticas de produção de conhecimento com um sentido de utilidade, esse sentido só se realiza quando estiverem garantidas algumas condições. A mais elementar é o fortalecimento dos espaços de troca das equipes - as reuniões de equipe -, que, em momento algum do referido documento, mereceram citação. Alertamos para o fato de que essas reuniões tendem a ser suprimidas do processo de trabalho, diante das pressões por produtividade que a lógica toyotista, ponto de sustentação do modelo gerencialista, tem difundido na gestão dos serviços de saúde 4.
Em face de temas tão polêmicos, retomamos a indagação manifestada no título Revisão da Política Nacional de Atenção Básica Numa Hora Dessas? Esclarecemos não se tratar de um convite ao imobilismo em contraste com o ímpeto por mudanças contínuas, que caracteriza a atividade de gestão, não raramente conduzida por um imediatismo que abdica de projetar um horizonte estratégico para o SUS. Entendemos ser necessário coordenar esforços para que o debate sobre a atenção básica possa ser simultaneamente aprofundado e capilarizado, resgatando a ideia de ampla participação social. Afirmamos, ainda, que a base sobre a qual esse debate deveria se dar é o compromisso com o atendimento das necessidades de saúde da população e a responsabilidade de preservar as orientações que consolidam a atenção básica como espaço de institucionalização da saúde como um direito de todos e um dever do Estado.