sábado, 28 de fevereiro de 2015

MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE A PAUTA DA REUNIÃO ENTRE MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNTSS e CONACS.

A pauta da reunião do dia 27/02, revelada apenas no seu início, não trazia nenhum ponto deliberativo, sendo apenas de esclarecimentos e informes.

Dessa forma, torna-se importante alertar toda a categoria sobre as seguintes mudanças: DAS PORTARIAS 121 e 165 Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais, significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País, e um “cadastramento” de todos os ACE do País. 

O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015, e o seu objetivo é identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já que a Lei 12.994/15 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público. 

As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que: 

a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso, hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo Nacional de Saúde “PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da Lei Federal 11.350, seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos ou empregos públicos, com vínculo direto com o ente empregador (Estado ou Municípios); 

b) Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do Piso Salarial dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da EC 51/06 e Lei Federal 11.350/06; Ou seja, hoje o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos ACE, pois, os Gestores, sem razão, afirmam que não recebem “contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE. Segundo os representantes do Ministério da Saúde, após o cadastramento do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias 121 e 165, o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE regularmente cadastrado. 

Ainda segundo o Ministério da Saúde, logo nos próximos dias, será editada uma Nota Técnica de orientação aos Gestores, a fim de esclarecer os pormenores das Portarias 121 e 165, e nesse momento, também poderemos ser mais objetivos nas orientações a categoria. 

ULTIMAS NOTÍCIAS SOBRE O PISO SALARIAL NACIONAL

PISO NACIONAL
NO DIA 27/02/2015 ACONTECEU EM BRASÍLIA-DF, REUNIÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM AS REPRESENTAÇÕES NACIONAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, ONDE A CNTSS SE FEZ PRESENTE PARA DEBATER AS RESOLUÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO DO PISO NACIONAL, SÃO ELAS:


  • PORTARIA Nº121 
  • PORTARIA Nº165
  • NORMA TÉCNICA 
  • DECRETO PRESIDENCIAL
  • REAJUSTE DO PISO.



O MAIOR OBJETIVO É A ORIENTAÇÃO AOS GESTORES MUNICIPAIS NA REALIZAÇÃO DAS ATUALIZAÇÕES DOS CADASTROS NO CNES COM VINCULO DIRETO. O CBO PROVISÓRIO DOS ACE 5151-F1 FACILITARÁ O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 12.994.
FICOU CONFIRMADO QUE NO MÁXIMO EM QUINZE DIAS ESTARÁ SAINDO A NORMA TÉCNICA QUE DARA ESCLARECIMENTO AOS MUNICÍPIOS SOBRE OS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - AFC, DEFININDO O TETO MAXIMO DE ACE QUE CADA MUNICÍPIO PODERÁ TER E GARANTIRÁ QUE O RECURSO HOJE QUE E REPASSADO PRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SERÁ 50% PARA AS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E OS OUTRO 50% SERÁ TRANSFORMADO EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA OS ACE COM QUANTITATIVO DEFINIDO E TEM A POSSIBILIDADE DE AUMENTO NA CONFIRMAÇÃO DOS CADASTROS E CONFIRMANDO O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O CUMPRIMENTO DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.
CASO O MUNICÍPIO NÃO RESOLVA OS RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA PARA OS ACS O TETO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SERÁ SUSPENSO.
QUANTO AO REAJUSTE DO PISO O MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTARÁ VIABILIZANDO UMA FORMA DE NORMATIZAR, POIS O AUMENTO DO PISO NÃO PODE SER ATRAVÉS DE DECRETO. O MS ASSUME O COMPROMISSO DE ATUALIZAR O AUMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA NÃO TERMOS PERDAS COM A INFLAÇÃO E FICOU GARANTIDA A MANUTENÇÃO DESTE GT PARA CONTINUAR O DEBATE SOBRE A DESPRECARIZACAO DOS ACS E ACE E CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 12.994/14.
FICOU AGENDADA UMA NOVA REUNIÃO NA SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO PARA SER APRESENTADO O MODELO DO DECRETO.


sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

GOVERNADOR DO CEARÁ CRIA PISO SALARIAL DE AGENTES

AGENTES DE SAÚDE - O governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (23), projeto de lei instituindo o piso salarial dos agentes de saúde do Ceará. Serão beneficiados mais de 8 mil agentes de saúde em todo o Estado.
“Estou honrando um compromisso que assumi ainda durante a campanha. Esta é uma área fundamental no atendimento da população e pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dos cearenses”, afirma o governador.
Saiba mais: http://bit.ly/1EITgtf

ULTIMAS NOTÍCIAS DO PISO SALARIAL NACIONAL

Em conversa por telefone com o Dirigente Sindical e Representante Regional dos ACE e ACS de Pernambuco, Sr. Michelson Gomes, obtive informações bastante relevantes.

O mesmo informou que, em ligação para o Ministério da Saúde, ontem 20/02, por volta das 14:30h (horário de Brasília), com Dra. Larissa - Consultora do MS, o mesmo obteve as seguintes respostas a respeito das demandas de Implantação do Piso Nacional:

1º: Da Portaria sobre Incentivo Financeiro:

Receberá normalmente o reajuste, tal qual ocorreu nos anos anteriores a Lei até sua futura adequação por Decreto e irá continuar vindo pra os agentes independentemente de ser efetivos ou contratados. Ressalta-se que os Gestores vão precisar se adequar até o final do ano de 2015 em relação aos VÍNCULOS conforme determina a Portaria Nº 121 de 11 de fevereiro de 2015.

2º: A respeito do Decreto Presidencial para a Regulamentação da Lei 12.994/14:

Tratará em definitivo do Financiamento Federal (tão exigido e utilizado como desculpa pelos maus gestores), salientando que, já recebeu parecer pela Atenção Básica e Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, sendo decidido pelos colegiados que representam os municípios e pela Triparte, e agora se encontra na Casa Civil da Presidência da República, onde está sendo submetido à análise jurídica para finalização do texto.

José Quintino Neto
Secretário Geral do SINASCE
Fone: 8503-0753

EDUCANDOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE - EdPopSUS

ATENÇÃO!
EDUCANDOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE - EdPopSUS
Assunto: Certificados EDPOPSUS 1a. e 2a. ofertas
Acabo de receber email da Dra. Maria Rocineide Ferreira da Silva - Coordenadora Estadual do referido curso no Estado do Ceará,
Segue texto:
Caríssimo Quintino, Saudações!!!!!
É com muita alegria que informamos que os certificados do Curso de Educação Popular em Saúde referentes a 1a. e 2a. oferta chegaram, na última 6a. feira.
Os certificados serão entregues as coordenações de Atenção Básica e/ou da Educação Permanente do município participante do curso. Os secretários(as) e/ou coordenações foram comunicados(as) e deverão brevemente está encaminhando aos educandos.
A Fiocruz-RJ encaminhou documento que deverá ser assinado pelos educandos, por isso deverão ficar concentrados em algum lugar da secretaria de saúde municipal.
Os certificados referentes a 3a. oferta ainda estão em processo de finalização e acredito que brevemente receberemos.
Agradeço a paciência tida e toda parceria realizada ao longo desse período.
Profa. Dra. Maria Rocineide Ferreira da Silva
Universidade Estadual do Ceará
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.833, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014


Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Brastra.gif (4376 bytes)
                Presidência da República
                                       Casa Civil                         

                       Subchefia para Assuntos Jurídicos




Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.