sábado, 28 de fevereiro de 2015

MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE A PAUTA DA REUNIÃO ENTRE MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNTSS e CONACS.

A pauta da reunião do dia 27/02, revelada apenas no seu início, não trazia nenhum ponto deliberativo, sendo apenas de esclarecimentos e informes.

Dessa forma, torna-se importante alertar toda a categoria sobre as seguintes mudanças: DAS PORTARIAS 121 e 165 Essas Portarias atingem todos os ACS e ACE, pois em linhas gerais, significa que haverá um “recadastramento geral” de todos os ACS do País, e um “cadastramento” de todos os ACE do País. 

O prazo para a realização desse cadastro será até o fim do ano de 2015, e o seu objetivo é identificar a forma de vínculo empregatício dos ACS e ACE, para legalizar o repasse da Assistência Financeira Complementar, já que a Lei 12.994/15 condiciona o repasse do recurso da União ao cumprimento da EC 51, ou seja, vínculo direto, e através de Processo Seletivo Público - este entendido, como uma espécie do Concurso Público. 

As consequências desse cadastramento para os Gestores, especificamente são que: 

a) Irá condicionar a partir do final de 2015, o recebimento do recurso, hoje chamado “incentivo financeiro”, através da conta empenho do Fundo Nacional de Saúde “PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, ao recadastrar de todos os seus ACS até o fim de 2015, sendo repassado a partir de então recursos da Assistência Financeira Complementar apenas para a quantidade de ACS que comprovadamente estejam efetivados, seja através do reconhecimento dos seus direitos previstos no artigo 9º da Lei Federal 11.350, seja, realizando novas seleções públicas, empossando os ACS em cargos ou empregos públicos, com vínculo direto com o ente empregador (Estado ou Municípios); 

b) Fica condicionado “imediatamente” o recebimento do valor de 95% do Piso Salarial dos ACE, a título de “Assistência Financeira Complementar”, ao cadastro dos mesmos, na forma prevista da EC 51/06 e Lei Federal 11.350/06; Ou seja, hoje o Município recebe recursos dos ACE, Fundo a Fundo, no Bloco chamado “VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, fato que causa grandes controvérsias e dificuldades na hora da implantação do Piso Salarial dos ACE, pois, os Gestores, sem razão, afirmam que não recebem “contra-partida” da União para o pagamento do Piso Salarial dos ACE. Segundo os representantes do Ministério da Saúde, após o cadastramento do profissional ACE, na forma indicada pelas Portarias 121 e 165, o Município já no mês seguinte receberá da União o valor da “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR” correspondente a cada ACE regularmente cadastrado. 

Ainda segundo o Ministério da Saúde, logo nos próximos dias, será editada uma Nota Técnica de orientação aos Gestores, a fim de esclarecer os pormenores das Portarias 121 e 165, e nesse momento, também poderemos ser mais objetivos nas orientações a categoria. 

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