sexta-feira, 23 de junho de 2017

IMPLANTAÇÃO DA LEI DO PMAQ EM FORTALEZA E DIVISÃO DE RECURSOS


PROJETO DE LEI N° 0226 DE 2017 de autoria do Prefeito Roberto Claudio, dispõe sobre aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).








O percentual da Gratificação PMAQ será calculado dividindo-se 50% do valor repassado ao Município pelo Ministério da Saúde na seguinte proporção:
  • ·         5% do percentual serão destinados ao responsável pela equipe, sendo este um profissional de nível superior;
  • ·         45% restantes serão divididos de forma IGUALITÁRIA  para todos os membros da equipe, inclusive o responsável.

Contudo, algumas armadilhas foram constatadas contra a categoria de Agentes  Comunitários de Saúde que terão direito aos recursos:

Art. 5 - 
III. Os profissionais deverão estar desempenhando o Programa Cresça com seu Filho de acordo com as diretrizes do mesmo. Este item não se aplica caso o referido programa ainda não esteja devidamente implantado na unidade a que a equipe de PMAQ está vinculada, devendo sua aplicação seguir o calendário de implantação do programa no município de Fortaleza.
IX. As equipes devem ter 90% dos usuários das microáreas cobertas por ACS com cadastro completo;
X. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) devem possuir 90% dos cadastros completos de sua microárea digitados e realizar o registro de sua produção no PEP, através da Ficha de Visitas Domiciliares;





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