PROJETO DE LEI N° 0226 DE 2017 de autoria do Prefeito
Roberto Claudio, dispõe sobre aplicação dos recursos oriundos do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
O percentual da Gratificação PMAQ será calculado
dividindo-se 50% do valor repassado ao Município pelo Ministério da Saúde na
seguinte proporção:
- · 5% do percentual serão destinados ao responsável pela equipe, sendo este um profissional de nível superior;
- · 45% restantes serão divididos de forma IGUALITÁRIA para todos os membros da equipe, inclusive o responsável.
Contudo, algumas armadilhas foram constatadas contra a
categoria de Agentes Comunitários de
Saúde que terão direito aos recursos:
Art. 5 -
III. Os profissionais deverão estar desempenhando o Programa
Cresça com seu Filho de acordo com as diretrizes do mesmo. Este item não se
aplica caso o referido programa ainda não esteja devidamente implantado na
unidade a que a equipe de PMAQ está vinculada, devendo sua aplicação seguir o
calendário de implantação do programa no município de Fortaleza.
IX. As equipes devem ter 90% dos usuários das microáreas cobertas
por ACS com cadastro completo;
X. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) devem possuir 90%
dos cadastros completos de sua microárea digitados e realizar o registro de sua
produção no PEP, através da Ficha de Visitas Domiciliares;
Leia a matéria na íntegra:
http://216.59.16.201:8080/sapl/sapl_documentos/materia/33278_texto_integral
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