Por força da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015 (DOM
18/12/2015) que instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no
âmbito da Administração Pública Municipal, regulamentada pelo Decreto nº
13.918, de 29 de novembro de 2016 (DOM 30/11/2016);
Foi devidamente instituída a Comissão Central de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral, que tem por objetivo desenvolver ações relativas à
prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
PORTARIA Nº 111/2017 – SEPOG
Institui a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral, que tem por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao
combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
I – Bancada do Governo:
a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG, tendo como representante titular Marúsia Tatianna de Freitas Dias,
matrícula nº 60479-06 e, como suplente, Juliana Sales Cordeiro, matrícula nº
104818-04;
b) Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, tendo
como representante titular Natália Soares Rios, matrícula nº 96570-05 e, como
suplente, Jefferson Peixoto do Carmo, matrícula nº 113175-01;
c) Instituto de Previdência do Município – IPM, tendo como
representante titular Sandra Lúcia Almeida Viana, matrícula nº 20932-01 e, como
suplente, Socorro Maria Coelho Muniz e Silva, matrícula nº 12306-01.
II – Bancada dos Servidores:
a) Representante titular, Jeovah Lucas da Silva, matrícula
nº 89096-01 e, como suplente, Ailton Honorato de Lima, matrícula nº 73206-01;
b) Representante titular, José Quintino Neto, matrícula nº
71427-01 e, como suplente, Francisco Otávio da Silva, matrícula nº 654581-01;
c) Representante titular, Vicente Lobo Neto, matrícula nº
826-01 e, como suplente, Mário César Chaves Nunes, matrícula nº 8729-01.
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