A Lei Municipal de Fortaleza Nº 10.592, de 03 de julho de 2017, dispõe sobre aplicação dos recursos
oriundos do Programa
Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB).
Até o presente momento os profissionais de saúde componentes das equipes contratualizadas não obtiveram informações a quantas andam os recursos deste Programa na capital, já que a Lei trata dos repasses no seguinte contexto: § 2º - A gratificação será concedida 4 (quatro) vezes
durante o ciclo do PMAQ-AB, sendo no 6º mês, no 12º mês e
no 18º mês após a divulgação da Portaria de Homologação de Contratualização /Recontratualização das equipes do Município,
e o último pagamento efetuado em até 60 (sessenta) dias após
a divulgação da Portaria de Homologação da Certificação das
equipes.
Segundo Aliadne Sousa técnica Coordenação Geral de Gestão da Atenção Básica - CGGABO do Ministério da Saúde, a certificação do terceiro ciclo do programa está prevista para o segundo semestre de 2018, então a Secretaria de Saúde do Município alega a ausência desta Certificação como fator de impedimento do pagamento da gratificação aos profissionais.
Das 345 ESF com potencial de adesão ao Programa, apenas 101 equipes estão devidamente contratualizadas, e iremos continuar a acompanhar esta questão em Fortaleza.
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