segunda-feira, 22 de junho de 2015

Minuta da Portaria elaborada pelo GT com a SVS/MS trata dos encaminhamentos posteriores ao Decreto Presidencial

Esta minuta de Portaria é da SVS - SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (responsável pelos Agentes de Combate às Endemias), ainda não havendo o acesso a minuta da Portaria que será emitida pela SAS - SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE (responsável pelos Agentes Comunitários de Saúde).

Importante e responsável salientar que, o referido documento trata-se ainda de uma minuta, e como tal, apenas será oficializado após a publicação do tão aguardado Decreto Presidencial, todavia, já tem chegado aos gestores de alguns estados a fim de viabilizar os encaminhamentos que serão exigidos após sua futura publicação.

O Gabinete do Ministro da Saúde  fará as adequações do texto às normas do Manual da Presidência da República, providenciará a assinatura do ministro e enviará para a publicação no DOU.

Outro fato, minimamente curioso, é que tal documento já estaria pronto desde fevereiro de 2015, concomitantemente as duas primeiras Portarias Ministeriais, são elas:

PORTARIA Nº 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A orientação é que, desde já, os agentes e suas representações iniciem ou concluam  os debates com os Gestores Municipais, objetivando maior celeridade e eficiência dos processos que serão exigidos através do que preconiza esta futura portaria. 

Ementa:
Define o quantitativo máximo de 
Agentes de Combate às Endemias 
passível de contratação com o 
auxílio da assistência financeira 
complementar da União, 
considerando os parâmetros e 
diretrizes estabelecidos no art. 2º
 do Decreto nº xxx de xxxx de 
2015.






A fonte desta informação solicitou permanecer em sigilo e será respeitado seu desejo.


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