sexta-feira, 26 de junho de 2015

CMN se pronuncia a respeito do Decreto que regulamenta o piso dos ACS e ACE



O repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pelo Ministério da Saúde, deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira, 23 de junho, por meio de Decreto 8474/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
Determinações
O Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo deve seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

A lei 12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os Municípios.

Acesse aqui o Decreto 8474/2015
Fonte: Portal CMN

2 comentários:

  1. nao mudou nada apenas colocou o papel par todos veem que foi colocado no papel e acrescentou a palavra decreto, pois isto ja existia a 5 anos atras e nao vi nada de diferente, pois nao mudou a joprnada de trabalho para 30 horas semanais para dar exemplo ao setor privado para mudar a jornada de trabalho no setor privado para abrir mais portas de trabalho para a população e tambem nao colocaram a condição para a efetivação do acs e ace em cada municipio dando uma condição de melhoria na vida profissional dos acs e ace . SE OS DEPUTADOS E SENADORES E PRESIDENTE TIVESSEM FEITO ISSO AI SIM MOSTRARIAM QUE SABEM GOVERNADOR, MAS COM ISTO PROVARAM QUE O QUE SABEM FAZER E NAO SABER GOVERNAR E NEM SABEM LEGISLAR EM FAVOR DO SEU PROPIO PAIS. ISTO É UMA VERGONHA. E ESTA CATEGORIA É MELHOR IR VENDE SORVETE NA PRAÇA. POIS É BURRA QUE DÁ DÓ DE VER.

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  2. nao mudou nada apenas colocou o papel par todos veem que foi colocado no papel e acrescentou a palavra decreto, pois isto ja existia a 5 anos atras e nao vi nada de diferente, pois nao mudou a joprnada de trabalho para 30 horas semanais para dar exemplo ao setor privado para mudar a jornada de trabalho no setor privado para abrir mais portas de trabalho para a população e tambem nao colocaram a condição para a efetivação do acs e ace em cada municipio dando uma condição de melhoria na vida profissional dos acs e ace . SE OS DEPUTADOS E SENADORES E PRESIDENTE TIVESSEM FEITO ISSO AI SIM MOSTRARIAM QUE SABEM GOVERNADOR, MAS COM ISTO PROVARAM QUE O QUE SABEM FAZER E NAO SABER GOVERNAR E NEM SABEM LEGISLAR EM FAVOR DO SEU PROPIO PAIS. ISTO É UMA VERGONHA. ESTA CATEGORIA É UMA VERGONHA.

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