terça-feira, 5 de dezembro de 2017

CRESÇA COM SEU FILHO X CRIANÇA FELIZ

O Programa Cresça com seu Filho foi instituído em Fortaleza através do DECRETO Nº 14.036, DE 12 DE JUNHO DE 2017 que estabeleceu sua execução no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza.

Segundo o Decreto a execução do Programa Cresça com seu Filho, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, concretizar-se-á a partir de dois pilares: visita domiciliar realizada pelo Agente Comunitário de Saúde e a supervisão das visitas domiciliares de responsabilidade do Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família. A visita domiciliar compreenderá o desenvolvimento das crianças compreendidas no perfil do Programa Cresça com seu Filho, devendo ser realizada sob a supervisão do Enfermeiro que oriente, por meio de um roteiro de atividades a serem desenvolvidas com o pai, a mãe, o cuidador e/ou o responsável, a fim de ampliar o desenvolvimento das crianças, inseridas no Programa, nos domínios motor, cognitivo, socioafetivo e da linguagem.

Aborda também em seu teor que são atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica à Saúde, incluindo o Agente Comunitário de Saúde e o Enfermeiro, para os fins do Programa Cresça com seu Filho, acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos, dentro de sua área de atuação, que se enquadrem no perfil estabelecido no programa.

As visitas domiciliares deverão ser programadas em conjunto com a equipe, em frequência semanal e com duração de, aproximadamente, 01(uma) hora e, caso seja necessário, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade familiar previstos pelo Programa Cresça com seu Filho, poderá ser realizada mais de uma visita domiciliar. E cada equipe de Atenção Básica, incluindo Agente Comunitário de Saúde e Enfermeiro, deve acompanhar até 09 (nove) crianças.


Já em 21 de novembro de 2017, foi publicado o DECRETO N° 14.123 de 17 de novembro de 2017 que instituiu uma Comissão Especial, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), para fomentar o desenvolvimento do Programa Cresça Com Seu Filho, na forma que indica. A Comissão Especial de que trata este Decreto funcionará durante 02 (dois) meses, de 01º de novembro de 2017 à 31 de dezembro de 2017.
A Comissão Especial composta por 558 (quinhentos e cinquenta e oito) visitadores (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) que farão jus a percepção da vantagem no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, com base no inciso XIII, art. 103, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). 


Importante ressaltar que o custeio do Programa, tem recebido verba do Programa Nacional CRIANÇA FELIZ, que, por sua vez, tem agido de outra forma com os profissionais que realizam a função de visitadores. Segundo informações de sites nacionais que tratam do programa Criança Feliz a remuneração dos profissionais por sugestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

R$ 1.600 para os visitadores – 30 famílias/crianças 
R$ 3.000 para os supervisores – 1 para 4 visitadores
Fora isso "o governo federal vai incrementar o valor mensal por indivíduo acompanhado de R$ 50 para R$ 65", o que deve aumentar o repasse aos municípios.





segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Esclarecimentos DECRETO PRODUTIVIDADE


Começo informando que estive nesta manhã de quarta-feira 22/11, junto com o Coordenador da Atenção Primária em Saúde Dr Rui Gouveia, afim de obter maiores esclarecimentos acerca dessa tão tumultuada negociação dos CRITÉRIOS para recebermos os ATÉ 10% mediante Decreto do Poder Executivo.
Logicamente que o intuito principal foi o de saber dos critérios apresentados por ambas as entidades que sequer fizeram assembléia para a CATEGORIA decidir quais critérios deveriam compor as "propostas". Enfim, pude entender que os critérios do SINASCE foram amplamente melhores que o do Sindifort, até porque, o sindicato dos servidores demonstrou claramente que não entende do cotidiano das categorias, apresentando metas que iriam mais nos excluir do direito do que nos assegurar.
Ex: 330 imóveis ACE / mês
150 visitas ACS / mês
Faça chuva ou sol, feriados, educação permanente, reuniões, etc.
O SINASCE já apresentou condições bem mais atingíveis, do ponto de vista operacional e estas propostas já tiveram bem mais trânsito com a gestão.
Interessante nessa situação foi que a direção do nosso sindicato, não deixou a VERGONHA DA TRAIÇÃO A NOSSA CATEGORIA os abater, mesmo sabendo que, por mais que se passem 10 anos essa será uma marca que nunca perderão. Mas pelo menos evitaram a derrota que seria a proposta do outro sindicato, embora não esqueçamos que nossa antiga e extinta indenização de produtividade de campo NUNCA EXIGIU META OU CRITÉRIO NENHUM PARA QUE TIVÉSSEMOS DIREITO A RECEBÊ-LA.
Aos fatos:
Dr Rui já demonstrou parte do que pensa e que será apresentado hoje a tarde a Secretária de Saúde de Fortaleza Dr Joana Maciel e caso acatado, será posteriormente repassado para meu e-mail e deverá ser publicado pelo Prefeito. Pedi antes uma reunião para encerrar todas as dúvidas que possam existir.
Aguardam definição, mas caminham para o consenso:
 Os três primeiros meses da gratificação não teriam relação com os critérios, ou seja, Janeiro, Fevereiro e Março seria os 10% total;
 Cadastro de 80% do território neste prazo; - Este item requer ressalvas de disponibilidade de condições para esta atividade;
 Mesmo em ocasião de férias e licenças a gratificação ficaria mantida;
 Qto as metas, felizmente a proposta do Sindifort não será acatada, mas pude observar e fiz algumas ponderações, para o processo ser definido em médias mensais que resgardariam melhor a categoria;
Quanto ao tal ato na Câmara, pra ser franco, é realmente DESNECESSÁRIO, pois, para o Decreto não tem efeito, já que Decreto não é submetido aos vereadores e 14° é uma demanda e luta da categoria especialmente do Companheiro Edmilson e já está na Casa Legislativa como Indicação de Lei do Vereador Marcio Cruz e os aproveitadores já surgem buscando parternidade de uma possível vitória da categoria.
Atenciosamente,
José Quintino Neto
Secretário Geral do SINASCE
(Suspenso sem direito de defesa)

AGENTES ENTREGAM PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A PARCELA EXTRA (14° SALÁRIO) PARA ACS E ACE DE FORTALEZA


AGENTES ENTREGAM PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A PARCELA EXTRA (14° SALÁRIO) PARA ACS E ACE DE FORTALEZA
Reunião com a Secretária de Saúde de Fortaleza Dra Joana Maciel, juntamente com o Vereador Márcio Cruz, autor do Projeto de Indicação 593/2017 que Institui o repasse da parcela extra de fim de ano (14°) para os ACS e ACE do Fortaleza.
Hoje um grupo de agentes de saúde e endemias, Glayson, Quintino e Aldair fizeram a entrega do projeto para apreciação da Secretária de Saúde, lamentamos a ausência do companheiro ACS Edmilson que não pode participar por estar em outro compromisso, posteriormente será entregue ao prefeito Roberto Cláudio, se ele realmente quer sinalizar algo bom para a categoria nos pague este direito, pois, até o momento somente retirou e a categoria não esqueceu a perda da indenização de campo.

Por Aldair Alves - Agente de Saúde UAPS Luiza Távora

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

COMISSÃO DE TRABALHADORES CANSADA DE AGUARDAR NOTÍCIAS DOS SINDICATOS TEM REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE SAÚDE DE FORTALEZA

Na tarde desta terça-feira 07/11, um grupo de agentes de saúde e endemias formado pelos agentes Silvia Regina, Edmilson Lima e Quintino Neto a convite da Vereadora ACS Marília do Posto, estiveram reunidos com a Secretária de Saúde de Fortaleza Dra Joana Maciel buscando informações e esclarecimentos sobre as demandas da categoria.
A referida reunião contou com as seguintes pautas:
1. Buscar a sensibilização da gestão municipal acerca da ampliação do percentual de até 10% previsto na Lei 213/15 para janeiro de 2018, haja vista que, a gratificação anterior, que foi EXTINTA sem o consentimento da base, compreendia algo em torno de 20% do valor do piso salarial dos profissionais, conforme já solicitado em projeto de lei de autoria da Vereadora;

2. Pedir agilidade na elaboração do Decreto de regulamentação da gratificação prevista na Lei 213/15, que exige publicação anterior a janeiro de 2018, tendo sido garantido pela Secretária que até dezembro o decreto seria devidamente publicado;


3. Também foi debatida a necessidade de modificações na Lei 10.592/17 (Lei do PMAQ), de forma a facilitar o recebimento dos recursos pelos profissionais que compõem as Equipes de Atenção Básica que aderiram ao programa, onde será agendada reunião com a Coordenadora Municipal do PMAQ, Dra Jamile Salmito para fazer as observações no texto da referida Lei;


4. Ampliação de turmas do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde (CTACS) módulos 2 e 3, que garantiu a Conclusão da Formação Técnica de 112 ACS na Regional II (colação será no dia 07 ou 14 de dezembro) sendo uma importante ferramenta de crescimento profissional da categoria, além de garantir o Incentivo de Titulação Acadêmica (ITA) melhorando a remuneração e a valorização dos agentes, a Secretária informou que haverão novas turmas em outra regional que ainda não foi definida;


5. Quanto ao programa "Cresça com seu filho" obtivemos informação, que em breve Lei Municipal irá aplicar gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde que estiverem realizando suas ações, no valor de até R$ 150,00, como forma de estimular os profissionais que desempenham as atividades inerentes ao programa, contudo foi destacada a resistência da categoria ao programa;


6. A Secretária de Saúde também esclareceu que parte dos fardamentos já começaram a serem entregues pelas empresas contratadas/licitadas responsáveis por sua confecção, e tão logo se conclua a entrega serão destinados aos agentes;


Em momentos e que nos sentimos abandonados por aqueles que deveriam nos representar precisamos nos movimentar em busca de informações!

Por um Sinasce Transparente e de Luta

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA COMEÇA DISCUTIR 14º PARA ACS/ACE

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA COMEÇA DISCUTIR  14º PARA  ACS/ACE                

Nesta terça-feira, 31/10, o Vereador Márcio Cruz, acompanhado dos servidores Edmilson Lima, Jucilane Martins e Quintino Neto, protocolizou Projeto de Indicação de Lei Nº 593/2017 que institui o repasse da parcela adicional da Assistência Financeira Complementar e do Incentivo Financeiro para os ACS e ACE de Fortaleza. O 14º, como ficou conhecido o incentivo final anual, é uma reivindicação antiga da categoria, pois o municipio de Fortaleza constitui exceção no repasse deste direito dos ACS e ACE. A Prefeitura para repassar este recurso precisa de Lei Municipal. A iniciativa legislativa  de Márcio Cruz  é mais um passo para que possamos concretizar esta demanda. Precisamos de mobilização para que o Prefeito não vete o Projeto que, temos certeza, será aprovado pela Câmara Municipal. 

TEMOS MUITAS RAZÕES PARA RECEBER O 14o. VEJAMOS:

Com as modificações introduzidas na Lei n. 11.350/2006, por meio da Lei n. 12.994/2015, a União Federal passou a repassar para os municípios recursos para custear o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Tais recursos são repassados sob as rubricas “Assistência Financeira Complementar (AFC)”, correspondente a 95% do piso salarial dos ACS/ACE e “Incentivo Financeiro”, equivalente a 5% do referido piso salarial.

A União repassa para os municípios 12 parcelas da AFC e do Incentivo financeiro e, no último trimestre de cada ano, ainda repassa uma parcela adicional da AFC e do Incentivo Financeiro.

Assim, com a edição do Decreto n. 8474/2015 e das Portarias n. 1024/2015, 1025/2015, 1243/2015  e 535/2016, todas do Ministério da Saúde, o município de Fortaleza reduziu suas despesas com o pagamento do salário dos ACE, pois o município passou a receber AFC e incentivo financeiro para o custeio mensal do piso salarial de 1.270 ACEs, antes mantidos exclusivamente com recursos do tesouro municipal.

À guisa de esclarecimentos, no último trimestre do ano de 2016, os cofres do município de Fortaleza foram irrigados com os seguintes valores, a titulo de parcela adicional da AFC e de Incentivo Financeiro:

BLOCO – VIGILANCIA EM SAÚDE
RUBRICAS
Dez / 2016
Total Liquido
INC. ADIC. FORT. POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACE- 5 POR CENTO
64.389,00
1.287.780,00
INC. ADIC. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACE - 95 POR CENTO
1.223.391,00
BLOCO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
RUBRICAS
Dez / 2016
Total Liquido
INC. ADIC. FORT. POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACS- 5 POR CENTO
111.337,20
2.226.744,00
INC. ADIC. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACS - 95 POR CENTO
2.115.406,80

Na quase totalidade dos municípios do Ceará e do Brasil, os ACS e ACE recebem a parcela adicional do AFC e do Incentivo Financeiro, o que, popularmente, passou-se a chamar de “décimo quarto salário”. Inexplicavelmente, o município de Fortaleza não faz o repasse destas parcelas adicionais, nem aos ACS e ACE, inobstante a redução de despesas com o pagamento de salário de ACE, a partir de 2015, como bem explicitado acima.      

Leia o projeto na íntegra:

INSTITUI O REPASSE, AOS ACS E ACE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ,DA PARCELA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR E DO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUE TRATA O ART.9-C. §§ 3ª E 4 ª E ART.9-D,§ 1ª,DA LEI DE Nª 11.350/2006 E ART 7ª ,DO DECRETO 8474/2015.


quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Definições sobre Programa de Habitação para Servidores de Fortaleza avançam

Em reunião na Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, na manhã de sexta-feira (29/09), governo e sindicatos definiram os critérios para cadastro no Programa de Habitação para Servidores do Município.
Anunciado pelo prefeito há dez dias, a política inédita beneficia servidores efetivos na aquisição da casa própria em dois conjuntos habitacionais localizados no bairro Passaré, com toda a infraestrutura de lazer incluída.
As 578 unidades serão sorteadas, seguindo a metodologia adotada pela gestão. Poderão se cadastrar para o sorteio, servidores de carreira com renda familiar de R$ 2.600 a R$ 7 mil, que não tenham casa própria ou financiamento imobiliário, nem restrições de crédito.
Além dos critérios nacionais do PMCMV, o grupo reunido definiu outros quatro critérios de preferência para o programa dos servidores: 1. Unidades familiares chefiadas por mulheres; 2. Famílias numerosas; 3. Servidores com doenças crônicas e; 4. Moradores de áreas de risco.
“Num primeiro momento o cadastro é auto declaratório, ou seja, o servidor dá as informações. Depois do sorteio, a equipe da Habitafor checa tudo e encaminha para a análise de crédito da Caixa”, explica o articulador de política do Gabinete do Governo, Lucio Bruno, reforçando que ser sorteado não garante a unidade habitacional.
Além da veracidade das informações fornecidas durante o cadastro, o servidor ainda passará pela análise de crédito do banco. Dessa forma, será feito também um cadastro reserva para suprir eventuais incompatibilidades do cadastro inicial ou negativas do banco.
Participaram do encontro, o secretário do planejamento, orçamento e gestão, Philipe Nottingham, também coordenador da Mesa Central de Negociação, e a secretária executiva do desenvolvimento habitacional, Olinda Marques; representantes da Caixa Econômica Federal e membros da Frente das Entidades Representativas dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza e do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort).
O próximo passo é elaborar o programa para abrir o período de inscrições. Mais informações devem ser divulgadas em breve.
Detalhes/Fonte

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

DESMONTE DA PNAB - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

A “CORTINA DE FUMAÇA” usada por Deputados Federais defensores do PLC 6437-56/17 a exemplo do Golpista Raimundo Gomes de Matos - PSDB, que já tinha revelado seus interesses no sucateamento do SUS quando votou favoravelmente na PEC 241, atual Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os investimentos públicos na Saúde.utilizando-se de mentiras para a categoria afirmando que nos dariam “SEGURANÇA JURÍDICA”, quando na realidade buscaram de toda forma ludibriar a categoria, e conseguiram com a inusitada ajuda de nossos próprios representantes.

Observamos vários posicionamentos inclusive da FIOCRUZ que trouxe estranheza as alegações de segurança jurídica, mas a verdade se revelou quando a minuta da “nova PNAB” apresentada pelo Ministro Ricardo Barros seguia de forma fiel, textos do PL 6437/17 demonstrando a sintonia entre nossos verdadeiros algozes, ou seja, o Ministro (INIMIGO DECLARADO) e os deputados (DISFARÇADOS DE DEFENSORES), infelizmente tendo uma coparticipação inacreditável da CONACS.

 Mesmo contra tudo e todos, mesmo contra resolução de 2011 e recomendação de 2017 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, o Ministério de Temer e Barros publicam nessa sexta-feira 22 de setembro de 2017, a desregulamentação da Política de Atenção Básica mais conhecida como "PNAB anti-saúde da família" (que recebeu o número de 2436).

No que remente a categoria, registro o clímax do absurdo, onde, mesmo após detalhar atribuições aos ACS e ACE ainda confere aos gestores municipais a possibilidade de criação de novas atribuições por legislação municipal:

Atribuições do ACS
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

A PNAB de Temer e Ricardo Barros é um verdadeiro assassinato da Atenção Básica, e o SUS sem uma atenção primária de qualidade vai morrer, assim como seus usuários.

Concluo dizendo que a luta deve seguir, dessa vez, mais efetiva e sem apadrinhamentos de políticos que tem votado reiteradamente contra a classe trabalhadora, nós somos os verdadeiros defensores do SUS”

Leia a integra:
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017