segunda-feira, 30 de março de 2015

ULTIMA NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Com esclarecimentos sobre a atualização do Cadastro no CNES

Neste ultimo dia 26 de março, foi emitida NOTA TÉCNICA que tem por objetivo esclarecer os gestores sobre a atualização do cadastro do profissionais no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

Uma etapa importante no processo de regulamentação da Lei 12.994/14, para possível efetivação de Assistência Financeira complementar aos Estados, Municípios e DF, objeto das inúmeras desculpas dos maus gestores (prefeitos) espalhados pelo país.

A próxima etapa, será o Decreto Presidencial previsto pela Lei 12.994/14 que disporá sobre a regulamentação do Repasse Federal, porém, ressalta-se que o repasse do Ministério da Saúde, atualmente está embasado na portaria 314 de fevereiro/2014 sendo o valor de R$1.014,00/ACS/mês em 13 parcelas por ano.

Clique aqui:



sexta-feira, 27 de março de 2015

Governador assegura equiparação salarial em solenidade de sanção da Lei do Piso dos agentes de saúde


Sex, 27 de Março de 2015 15:26
R150327 AG-SAUDE-PISO JW8990
Na manhã desta sexta-feira (27), o governador Camilo Santana sancionou a lei que institui o piso salarial dos agentes de saúde do Ceará, além de assegurar o reajuste em igual índice de revisão à remuneração dos servidores federais. Em solenidade no Palácio da Abolição, o governador reiterou o seu empenho com a categoria e a saúde do Estado. “Estou orgulhoso por estar honrando um dos meus compromissos. O que temos aqui é um ato simbólico, pois a lei já está sancionada. Porém, no evento de hoje, eu assino uma nova mensagem à Assembleia Legislativa, garantindo o reajuste do piso equiparado ao agente de saúde federal”, ressaltou Camilo.

Encaminhado à Assembleia Legislativa no último dia 23 de fevereiro pelo governador e aprovado na Casa no dia 26 de fevereiro, a lei institui o piso salarial dos agentes de saúde do Ceará no valor de R$ 1.014,00, beneficiando mais de 8 mil agentes de saúde em todo o Estado. A lei entra em vigor na data da publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015.

Sem título
Em um auditório lotado de representantes do serviço de atenção básica de saúde do Estado, o governador destacou a luta da categoria e enfatizou a importância do servidor da saúde. “Essa é uma conquista justa desta categoria. O piso, além de elevar a remuneração mensal, valoriza os profissionais e coloca todos no mesmo pé de igualdade nas negociações de ponta a ponta do país”, ressaltou Camilo.

Momento histórico
“Esse é um momento histórico e de muita importância nas nossas vidas. Hoje, nós podemos dizer que estamos sendo valorizados pelo governo de Camilo Santana. Sabendo de seu perfil de diálogo, preferimos conversar a fazer greve, tendo a certeza que ele nos atenderia e nos atendeu”, reiterou Marta Brandão, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado (Sindsaúde Ceará).

interna2
A agente de saúde de Itaitinga, Helena Ferrer, foi uma das representantes contempladas com a nova lei. Emocionada, a servidora parabenizou o compromisso assumido e realizado pelo Governo do Estado. “Eu queria agradecer, em nome de todos os agentes de saúde do Estado, ao nosso governador Camilo por ter honrado com sua palavra a todos da categoria”, falou a agente.

Compareceram ao evento o secretário da Saúde, Carlile Lavor, o presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque, os deputados federais José Airton Cirilo, Arnon Bezerra e Raimundo Gomes de Matos, estaduais Evandro Leitão, Elmano de Freitas, Rachel Marques e Augusta Brito.


Fonte: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

terça-feira, 24 de março de 2015

Governador Camilo Santana, estabelece através da Lei Nº 15.774/15, o piso para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Ceará, porém, com vetos que tratavam dos reajustes anuais.

O Diário Oficial do Ceará do dia 20 de março, traz o ato assinado pelo Governador Camilo Santana, estabelecendo o novo piso para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado, porém, com vetos que tratavam dos reajustes anuais, o que resultou em preocupação por parte da categoria.
Hoje, 24/03 estiveram na Assembléia Legislativa do Ceará, Representantes da categoria através da Sra. Edilza Andrade - Presidente da FASEC (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde no Estado do Ceará) e José Quintino Neto - Secretário Geral do SINASCE, que avaliaram a derrubada dos vetos ocorridos na Lei que instituiu o Piso dos Agentes, recém sancionada pelo Governador.
O intuito é assegurar a manutenção de reajustes que garantirão o poder de compra dos trabalhadores(as). "Neste proposito também estão em pleno debate a garantia do legítimo direito a Insalubridade e ao PCCS para nossa categoria" afirma: Edilza Andrade - FASEC.

ALTERA A LEI Nº14.101, DE 4 DE ABRIL DE 2008, INSTITUINDO O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A Lei nº14.101, de 4 de abril de 2008, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art.6º – A. Fica estabelecido em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional a ser pago a título de vencimento aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.
§1º Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário que, submetido à carga horária prevista no art.6º, se dedique integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
§2º Compete à União, nos termos do §5º do art.198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar ao Estado para cumprimento do piso salarial de que trata o caput.

§3º Vetado.
§4º Vetado.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União prevista no art.9º – C, da Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº12.994, de 17 de junho de 2014.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

sexta-feira, 20 de março de 2015

Prefeitura de Fortaleza inicia processo de escolha dos modelos de fardamentos para categoria de Agentes de Combate às Endemias de Fortaleza.

FARDAMENTO DOS ACE DE FORTALEZA

De forma pioneira o referido processo acontece de maneira organizada pelos Gestores Municipais com a efetiva participação dos Trabalhadores que irão opinar e reivindicar os padrões de segurança e conforto nos uniformes.
A Comissão possui a seguinte composição no segmento dos trabalhadores:

Também conta com a participação da Representação Sindical, de José Quintino Neto - Secretário Geral do SINASCE e do Presidente da Entidade.
Objetivando a ampla participação dos ACE do Município de Fortaleza a Comissão de servidores encarregados do processo de discussão dos modelos a serem licitados pela PMF, resolve criar uma enquete como forma da assegurar a ampla participação dos Agentes de Endemias para as escolhas dos modelos de fardamento.










terça-feira, 17 de março de 2015

FIQUE POR DENTRO - NORMATIZAÇÃO QUE TRATA DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Apresenta a Política Nacional de Atenção Básica como prioridade da Rede de Atenção à Saúde, orientada pelos principios da universalidade, acessibilidade, vínculo, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização, humanização, equidade e participação social.

Arquivo em Pdf: PNAB



sexta-feira, 13 de março de 2015

CONASEMS DIVULGA ATUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI 12.994/14 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL DOS ACS E ACE

ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI 12.994/14 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL DOS ACS E ACE

Na última reunião de diretoria do CONASEMS,  em Brasília no dia 25/02, foi discutido novamente o tema da aplicabilidade da lei 12.994/14, e os desafios que os municípios poderiam enfrentar. Como produto do tema debatido nessa reunião, foi elaborado pela assessoria técnica do CONASEMS uma nota com orientações aos municípios em eventual dificuldade de cumprimento da lei.
1. Orientação do CONASEMS em 2014
Documento publicado pelo CONASEMS em julho de 2014 intitulado “ORIENTAÇÕES ACERCA DA APLICAÇÃO DA LEI 12.994 DE 2014” , informou aos municípios que a Lei 12.994/14, que instituiu o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), estava em pleno vigor desde a data de sua publicação (junho/2014) e tinha, portanto, aplicabilidade imediata.
Na referida orientação, no entanto, destacou-se que cada um dos municípios deveria fazer uma análise especifica de sua situação para verificar se em razão de outros normativos, o cumprimento imediato da lei seria possível, sob pena de ofensa à Constituição e à legislação infraconstitucional .
Naquela ocasião alertou-se que deveria ser analisada a legislação municipal sobre pessoal (que possivelmente teria que sofrer alterações), a existência de prévia dotação orçamentária e de previsão na Lei Orçamentária Anual, a disponibilidade de recursos financeiros para o estabelecimento do piso salarial previsto em lei, além das demais exigências constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, a orientação também pontuou que os municípios, considerando não somente a Lei 12.994/14, mas também todo o ordenamento jurídico que rege a Administração Pública, deveriam iniciar todos os processos necessários para a efetivação do piso salarial conforme previsto na Lei. Deveriam, portanto, estar atentos aos seguintes aspectos: 1) necessidade, conforme legislação local, de estabelecimento em lei e aprovação na Câmara de Vereadores dos novos valores a serem pagos aos ACS e ACE a partir da fixação do piso salarial em R$ 1.014,00; 2) apresentação dos estudos de impacto financeiro e orçamentário (Art. 15, 16 da LRF), lembrando que o aumento de remuneração deve ser analisado como despesa de caráter continuado do Art. 17 da LRF; 3) realização de prévia dotação orçamentária e adequação das lei orçamentárias para efetivação da despesa; 4) análise do impacto frente ao limite prudencial da despesa com pessoal (Art. 22, Parágrafo Único da LRF) e mesmo o limite máximo do Poder Executivo (Art. 30, III, “b” da LRF), pois o descumprimento desses dispositivos da LRF acarreta responsabilização do gestor e, extrapolado o limite, deverão ser adotadas medidas com vistas à readequação dos gastos com pessoal (Art. 169, §§ 3o e 4o da Constituição Federal) .
2. A regulamentação da Lei 12.994/14
Somando-se à orientação do CONASEMS, também no segundo semestre de 2014, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.833, de 02 de setembro de 2014 (DOU de 03/09/2014) instituindo Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Lei 12.994/14, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. 
Havia bastante expectativa por parte da diretoria do CONASEMS bem como dos gestores municipais em relação ao trabalho desse grupo, pois a Lei 12.994/14 também define obrigações para o Ministério da Saúde no tocante ao cumprimento do piso salarial dos ACS e ACE. 
Primeiramente, segundo o artigo 9o-C introduzido pela lei, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial dos ACS e ACE. No § 3o do mesmo artigo foi fixado que o valor da assistência financeira complementar da União deve ser de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial. 
Já o artigo 9o-D diz que “é criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias” e que para esse fim o Poder Executivo federal é autorizado a fixar em decreto: 1) parâmetros para concessão do incentivo que considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município; e 2) o valor mensal do incentivo por ente federativo. 
Os municípios esperavam contar tanto com a assistência financeira complementar, quanto com o incentivo financeiro para o fortalecimento das políticas, o que significaria maior apoio financeiro da esfera federal para garantir o cumprimento do piso salarial. 
Isso porque hoje o Ministério da Saúde repassa apenas um incentivo financeiro para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), incentivo esse utilizado pelos municípios para o pagamento de salários e encargos sociais dos ACS, mas também com outras despesas para manutenção do programa,. Além disso, não há nenhum incentivo federal específico relativo aos ACE. 
No entanto, até o momento o grupo tripartite instituído pela Portaria nº 1.833/14 não encerrou seus trabalhos e o Ministério da Saúde ainda não institui a assistência financeira complementar (Art. 9º-C), nem tampouco o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. (Art. 9º-D), itens que seriam indispensáveis para apoiar um número considerável de municípios a cumprir o piso salarial estabelecido pela Lei 12.994/14.
3. Conclusões
Muitos municípios já estão cumprindo a lei em sua totalidade, pagando o piso salarial no valor de mil e catorze (1.014) reais para os ACS e ACE. Alguns municípios porém, mesmo realizando todos os esforços possíveis, não possuem capacidade financeira de arcar com esse aumento de despesa determinado pela lei federal.
Todavia, está o representante legal do município sujeito às punições previstas na Lei 12.994/14, uma vez que a norma está vigente, conforme explicitado acima. Segundo o artigo 3º da lei, “as autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Por esse motivo, com o intuito de prevenir questionamentos que possam existir, orientamos que aqueles municípios que, após realizar todos as medidas legais e administrativas necessárias e todos os esforços possíveis, não conseguiram instituir o piso salarial fixado na Lei 12.994/14, comuniquem aos atores envolvidos as razões pelas quais não poderão cumprir o que a lei determina. Entre outros que o município julgue pertinentes, recomendamos a notificação para os seguintes órgãos e autoridades: Ministro de Estado da Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios (onde houver) ou do Estado, bem como à representação das categorias profissionais, se houver no município.
Desse modo, apresentamos AQUI  modelo de comunicação a ser enviado às autoridades e órgão competentes e o ofício na íntegra..
Da assessoria técnica do CONASEMS

Fonte: 
SmartAddons.Com
Portal CONASEMS

quinta-feira, 12 de março de 2015

PROCESSO DE FGTS 40% - JULGADO IMPROCEDENTE (SENTENCIADO E PUBLICADO) - E Presidente do SINASCE, ESCONDE a verdade da categoria!

Mais uma vez, o Presidente do SINASCE, OMITE informações importantes aos ACS e ACE.


Desta vez, foi a Ação movida pela entidade, pleiteando a Multa Rescisória de 40% do FGTS que recebeu SENTENÇA desde o dia 25 de fevereiro do corrente ano, fato que deveria ser de total conhecimento dos trabalhadores, porém, como já é de costume, nega a seus representados este direito.
Mesmo anunciado por membros da própria Categoria e Diretoria com documentos e decisões Brasil a fora, que comprovariam a fragilidade e/ou inviabilidade desta ação, como no exemplo abaixo:

O Presidente preferiu novamente se aventurar em mais esta DERROTA ANUNCIADA, e desprezar as ponderações da categoria e de parte da diretoria da entidade. No claro objetivo de enganar os trabalhadores.


Tal qual, fez com a MOTO da entidade que estava a mais de 1 ano no pátio do DETRAN, quase sendo leiloada, pois, se não fosse a denuncia da categoria e parte da diretoria da entidade perderíamos tal patrimônio e talvez até hoje sequer saberíamos disso.
Da mesma forma, que não demonstrou e não fez constar na Prestação de Contas a doação de $1.000,00 (um mil reais) do SINDSAÚDE-CE, para a greve de 2014.
Como fez também, com a SUPOSTA Prestação de Contas de 2013, que até hoje os trabalhadores desconhecem ter havido, e que desrespeitou o Estatuto da entidade em vários artigos. 
Apostando na tentativa de calar a categoria com um BO (Boletim de Ocorrência), ou seja. Processando seus próprios Representados.
E concluindo na Tentativa de calar a base que EXIGE - AUDITORIA NAS CONTAS DA ENTIDADE, os taxando como "Oposição Raivosa" e denegrindo a imagem dos que lutam pela TRANSPARÊNCIA na entidade!

Raivosos todos os trabalhadores ficam diante de tantas MANOBRAS deste Presidente para MENTIR e OMITIR informações à base, onde sua única intensão é a de atacar quem está buscando TRANSPARÊNCIA!

Para que tanta ENGANAÇÃO? Os trabalhadores merecem ser respeitados!



Detalhes do Processo de 1° Grau
0001740-34.2014.5.07.0017
(0017 - 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza)
ASSUNTO: Multa de 40% do FGTS


SENTENÇA: JULGADO IMPROCEDENTE








sábado, 7 de março de 2015

EM MOMENTOS DE INDEFINIÇÃO E CRISE - FALTA PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES


MESMO NOS MOMENTOS DECISIVOS DA CATEGORIA, ONDE UMA PEQUENA PARTE DAS PREFEITURAS IMPLANTARAM O PISO DE ACORDO COM A LEI 12.994/14, FALTAM PLANEJAMENTOS E ESTRATÉGIAS DE ACOMPANHAMENTO DOS FATOS QUE POSSAM ATRAPALHAR OU ALAVANCAR A DEFINIÇÃO DE NOSSOS PLEITOS.



Michelson Gomes - Dirigente Sindical e Representante
Regional dos ACE e ACS de Pernambuco,
 
Nota de Michelson GomesDirigente Sindical e Representante Regional dos ACE e ACS de Pernambuco.

"Meus diletos amigos dia 12/03 no Plenário 9 da Câmara dos dep. Haverá uma audiência pública sobre: " Crises dos Municípios e reforma política", com a presença dos Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski e Presidente da FNM. Federação Nacional dos Municípios. José Fortunati. Existe link que vc pode assistir. Ficamos atentos. Eu alerto categoria dos ACS e ACE. que ficam fazendo congresso e deixando Brasília correr solta".

sexta-feira, 6 de março de 2015

Entrevista do O POVO com Carlile Lavor repercute entre gestores


A entrevista concedida Carlile Lavor, titular da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), ao O POVO, publicada ontem nas Páginas Azuis, repercutiu entre membros de entidades das gestões municipais de saúde e do Governo. Na entrevista, o secretário apontou a necessidade de se reduzir o número de especialidades oferecidas pelo SUS e, em contrapartida, conseguir atender de maneira satisfatória. “Quero discutir o que o SUS pode oferecer, de verdade, para todo mundo, e de forma decente”, declarou.


Em cerimônia realizada no Palácio da Abolição, o governador Camilo Santana (PT) defendeu que os problemas na saúde pública não são exclusividade do Estado. “A minha orientação é otimizar os recursos da melhor forma possível para garantir um bom serviço para a população”, disse.
Na entrevista, Carlile também falou sobre o momento vivido pelos agentes de saúde, que, para ele, devem começar a exercer um novo papel. Para Wilames Bezerra, secretário da Saúde de Aquiraz, qualquer processo de capacitação oferecido aos agentes é positivo. De acordo com ele, a função do profissional mudou naturalmente. “Eles já cumprem diversas funções que não exerciam quando a carreira foi criada”, afirmou Wilames, que é presidente do Conselho das Secretarias Municipais da Saúde do Ceará.

Já para Expedito Nascimento, presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), um novo desenho para o sistema de saúde já está sendo traçado. “Criamos uma comissão e queremos fomentar esse debate, com propostas aplicáveis”, frisou.

quinta-feira, 5 de março de 2015

RECORDANDO NOSSOS INIMIGOS DECLARADOS

PRESIDENTE DA CNM, DIZ QUE AGENTES DE SAÚDE DEVEM SER DEMITIDOS, POIS SÓ SERVEM PARA PREENCHER PAPEIS DESNECESSÁRIOS, INCOMODAR AS FAMÍLIAS E INCHAR AS CONTAS PÚBLICAS.

No dia 27 de novembro de 2012, aconteceu no Hotel Vila Galé um encontro de prefeitos do estado do Ceará, no oportuno o
 Presidente da Confederação Nacional de Municípios-CNM adotou um discurso duro onde sugeriu que fossem demitidos servidores que não são efetivos incluindo os Agentes d
e Saúde, 

"
O que eles fazem hoje? Além de preencher papeis desnecessários e incomodar as famílias, pois, querem almoçar de graça" Disparou Paulo Ziulkoski.










Leia a matéria no jornal da época:


segunda-feira, 2 de março de 2015

Carlile Lavor - Secretário da Saúde do Ceará pela segunda vez, também quer mexer no que foi sua marca, há 28 anos: defende a transformação do papel e da formação dos Agentes de Saúde.

TRECHOS DA ENTREVISTA COM O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Médico Carlile Lavor. 


Carlile Lavor criou o programa de agentes comunitários de saúde
quando foi secretário pela primeira vez, em 1987. Agora, propõe
mudar o papel e a formação dos agentes, que viraram referência nacional
OP – Uma coisa que o senhor mencionou foram os agentes comunitários de saúde. Que não tinha dinheiro na época, então você tinha e equipe e não precisava ter estruturas. Era uma forma de economizar, no atendimento de casa em casa. Hoje existe outro momento. Da estruturação de Upas, policlínicas, hospitais regionais. Como o senhor vê a transformação dos agentes que virou PSF por todo o Brasil. E qual é o papel do PSF, hoje, nessa nova estrutura, como se articulam? 

Carlile – No ano passado eu estudei muito a função dos agentes de saúde no mundo. Passei sete meses na África ajudando o Ministério da Saúde a implantar e regulamentar um sistema de agentes de saúde em Angola. Tive de estudar muito como o mundo fazia. Vi que nos Estados Unidos estão usando, nos hospitais, os agentes de saúde para ajudar diabéticos. Porque é uma doença complicada o diabetes. Aparentemente, você não sente nada de início. Consegue tratar, mas é uma doença que tem uma evolução que, se você não cuida, vai perder um rim e passar por hemodiálise, perde a retina e fica cego, perde um pé... É uma doença que tem um fim muito triste se você não cuidar. E precisa de uma educação muito forte da pessoa. Muitas vezes é uma criança ou um jovem que se torna diabético. Esses conhecimentos os agentes podem levar para a família. Também não é só chegar com o conhecimento, muita gente acha que cigarro é ruim, mas entre achar que é ruim e deixar de fumar, tem toda uma evolução. Isso o agente de saúde faz em casa, um acompanhamento de como a mãe deve cuidar melhor do filho. Aquelas coisas que a gente fez em 1987, como trazer a mãe pro pré-natal, vacinar as crianças regularmente, cuidar da higiene da casa e das crianças, dar de mamar. Eram coisas difíceis. Isso os agentes fizeram naquela época. Hoje são outras doenças. É o diabetes, a hipertensão, o câncer... É a atividade física, a obesidade. A droga, que é uma das nossas maiores doenças. O agente de saúde sabe todo mundo que usa droga, e sabe quem é o vendedor. Mas não está preparado para isso. Ele só foi preparado no início, fez um curso ou outro. Mas não foi preparado agora. E é isso que nós vamos fazer, retomar um curso que em 2003 e 2004 foi definido, que é o curso técnico dos agentes de saúde.

OP –
 Preparar o agente de saúde para ter uma função diferente da que tinha na década de 1980?
Carlile – Porque hoje praticamente não precisa dizer mais a ninguém que precisa vacinar, a não ser uma família ou outra que ainda não vacina. Que precisa fazer pré-natal, hoje é exceção a mãe que não faz pré-natal. Hoje o agente de saúde para isso não precisa mais. Ou precisa muito pouco, como no caso do sarampo, agora, que uma ou outra família ficou sem vacinar. Precisa ter para isso, mas o grande trabalho dele hoje é com essas outras coisas. É o motoqueiro que anda sem capacete, é a família que o adolescentes está entrando na droga e não cuida ou a criança que não está indo para a escola... São essas outras coisas que o agente de saúde tem que fazer. 



 Leia a entrevista na íntegra:


http://www.opovo.com.br/app/opovo/paginasazuis/2015/03/02/noticiasjornalpaginasazuis,3400586/o-ceara-gasta-demais-em-saude-diz-secretario-carlile-lavor.shtml